Bh-dg trading trading sistemático
BH-DG Systematic Trading Londres, Reino Unido.
BH-DG Systematic Trading, LLP é uma empresa de consultoria de investimento registrada localizada em Londres, Reino Unido. Esta empresa não reporta ter empregados ou ativos sob administração.
Registro de empresa.
Detalhes do registro.
Nome comercial principal:
BK-Systematic Trading, LLP.
Sociedade de responsabilidade limitada.
(status de isenção concedido)
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Ativos e Contas.
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Tipos de clientes.
Tipos de clientes atendidos.
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Ativos atribuídos a cada tipo de cliente.
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Atividades e taxas.
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Compensação.
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Divulgações.
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A SEC acompanha as divulgações das 24 categorias listadas abaixo. Com divulgações relatadas zero, a BH-DG Systematic Trading tem um registro perfeito. Na página inicial do tópico de pesquisa, você pode visualizar uma lista pré-triada de todas as empresas de consultoria de investimento com zero divulgação.
Informação de contato.
Escritório principal.
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Bh-dg negociação sistemática aum
Os Consultores de Negociação de Mercadorias (CTAs) fornecem conselhos e serviços relacionados a estratégias de negociação e investimento utilizando contratos de futuros e opções sobre contratos de futuros sobre uma grande variedade de bens físicos, como produtos agrícolas, produtos florestais, metais e energia, além de contratos de derivativos sobre instrumentos financeiros tais como índices, títulos e moedas. Cada CTA caracteriza-se pela sua respectiva estratégia de negociação e pelos mercados comercializados. Os CTAs são regulados pelo governo federal dos Estados Unidos por meio de inscrição na Commodity Futures Trading Commission (CFTC) e na Associação Nacional de Futuros (NFA) †.
A informação do CTA apresentada no ctaperformance foi compilada pela Equinox Fund Management, LLC, com base nas informações fornecidas por cada gerente de futuros de commodities e programas de negociação de moeda estrangeira rastreados pela Equinox Fund Management e suas afiliadas. A informação de desempenho do CTA não contém opinião ou análise do Equinox Fund Management ou de qualquer das suas afiliadas, e a integridade e precisão das informações de desempenho informadas ao Equinox Fund Management não podem, em todos os casos, ser verificadas independentemente. Observe que o desempenho do CTA pode não refletir o desempenho real do fundo. Para os números de desempenho mais recentes, consulte cada site de consultoria de comercialização de commodities ou literatura de marketing.
As informações de desempenho ilustradas neste site são "líquidas" de todas as taxas e encargos, e incluem a receita de juros aplicável às contas compreendendo cada resumo de desempenho composto. Os resultados de desempenho de contas individuais podem variar de acordo com diferentes taxas, tamanho da conta, tempo de entrada de pedidos e outros fatores. Os resultados de desempenho não são indicativos dos resultados que podem ser alcançados no futuro.
selecione um gerente Aspect Capital Limited.
Aspect Core Diversified Program BH-DG Systematic Trading LLP.
Programa de negociação sistemática Campbell & Company.
Managed Futures Portfolio Chesapeake Capital Corporation.
Programa diversificado Crabel Capital Management, LLC.
Programa de produtos múltiplos Emil van Essen, LLC.
Programa de propagação FORT, L. P.
Programa global Contrarian H2O Asset Management.
Force 10 J. E. Moody & Company, LLC.
Programa de preço relativo da commodity Quantica Capital AG.
Managed Futures program Quantitative Investment Management.
Programa global QuantMetrics Capital Management, LLP.
Quantmetrics Multi Strategy Fund Quest Partners, LLC.
Programa Tracker Index Winton Capital Management, Ltd.
Valores Mobiliários oferecidos através do Equinox Group Distributors, LLC, Membro FINRA.
47 Hulfish Street, Suite 510, Princeton, NJ 08542 1.877.837.0600.
Existem riscos substanciais e potenciais conflitos de interesse associados a programas de futuros gerenciados. O sucesso de um investimento nesse programa depende da capacidade de um consultor de comércio de commodities ("CTA") identificar oportunidades de investimento rentáveis e negociar com sucesso. A identificação de oportunidades comerciais atraentes é difícil, requer habilidade e envolve um grau significativo de incerteza. O alto grau de alavancagem geralmente obtido na negociação de futuros pode funcionar contra você, bem como para você, e pode levar a grandes perdas. Os retornos gerados a partir da negociação de um CTA, se houver, podem não compensar adequadamente os riscos comerciais e financeiros que você assume. Você pode perder toda ou uma quantidade substancial de seu investimento. As contas de futuros gerenciadas podem estar sujeitas a encargos substanciais por taxas de administração e assessoria. Pode ser necessário que as contas sujeitas a esses encargos façam lucros comerciais substanciais para evitar o esgotamento ou o esgotamento de seus ativos. Os CTAs podem negociar mercados altamente ilíquidos, ou em mercados estrangeiros, e podem não conseguir fechar ou compensar posições imediatamente após solicitação. Você pode ter exposição ao mercado mesmo após o CTA ter um pedido de encerramento ou liquidação.
O DESEMPENHO PASSADO NÃO É NECESSÁRIO INDICATIVO DOS RESULTADOS FUTUROS. HÁ RISCO DE PERDA. VOCÊ PODE PERDER O DINHEIRO EM UM PROGRAMA DE FUTUROS GERADOS.
Brevan Howard Systematic Trading Master Fund disponível no AlphaMetrix Global Marketplace.
CHICAGO - (BUSINESS WIRE) - A AlphaMetrix LLC, fundadora e operadora do AlphaMetrix Global Marketplace (AGM), líder em mercado seguro em linha para investimentos privados, anunciou hoje que o Brevan Howard Systematic Trading Master Fund (o Fundo) já está disponível como um fundo transparente na AGM.
Como um fundo transparente, as informações sobre o Fundo estarão agora disponíveis para toda a rede AGM.
O Fundo é administrado por BH-DG Systematic Trading LLP (BH-DG). A BH-DG é uma joint venture entre Brevan Howard e David Gorton, que é autorizada e regulada pela Financial Services Authority no Reino Unido. David Gorton, Membro Gerente e Diretor de Investimentos da BH-DG, tem 26 anos de experiência global em troca de valor macro e relativo. O Sr. Gorton estabeleceu anteriormente uma equipe de especialistas em negociação sistemática no London Diversified Fund Management LLP, que começou a negociar a estratégia em maio de 2006.
O Fundo prossegue um programa de acompanhamento de tendências de médio prazo e FX, negociando em 88 mercados diferentes de câmbio, taxa de juros e commodities. Ele usa geração de sinal de última geração, estimativa de volatilidade e técnicas dinâmicas de gerenciamento de riscos.
"Estamos entusiasmados em receber o Brevan Howard Systematic Trading Master Fund para o AlphaMetrix Global Marketplace", disse Mikus Kins, Diretor de Desenvolvimento de Produtos e Negócios da AlphaMetrix. "Esta última adição à AGM sublinha ainda a crescente valorização do modelo AlphaMetrix, que se concentra em fornecer transparência, visão única e tecnologia de ponta. Fornecer esse fundo no mercado promove nosso objetivo de dar aos clientes acesso à mais ampla gama possível de investimentos em colocação privada de qualidade ".
Sobre a BH-DG e Brevan Howard.
A BH-DG é uma joint venture entre David Gorton e Brevan Howard e foi autorizada e regulamentada pela Financial Services Authority no Reino Unido desde setembro de 2018. Os ativos administrados pela BH-DG usando estratégias de negociação sistemática totalizaram aproximadamente US $ 1,1 bilhão em Janeiro de 2018.
Brevan Howard, formado em 2002, é um dos maiores gestores de fundos de hedge do mundo, especializado em estratégias macro globais de retorno absoluto. Brevan Howard possui aproximadamente US $ 34 bilhões em ativos sob gestão para mais de 600 investidores institucionais em 35 países e conta com 371 funcionários, dos quais mais de 110 são profissionais de investimentos em 30 de dezembro de 2018.
AlphaMetrix é o fundador e operador do AlphaMetrix Global Marketplace (AGM), líder mundial em mercado online seguro para pesquisa, rastreamento e análise de informações sobre gestores de hedge funds, CTAs e fundos de private equity. Através do Marketplace, a empresa presta mais de US $ 6,9 bilhões em ativos * e fornece ampla due diligence, transparência em tempo real e monitoramento de risco 24 horas. O AlphaMetrix Global Marketplace conecta mais de 68.000 participantes da indústria on-line e tem uma participação crescente de 36.000 investidores pré-qualificados.
Bh-dg negociação sistemática aum
Este CONTRATO DE NEGOCIAÇÃO (o & # 147; Acordo & # 148;) é feito este 26 de dezembro de 2018, entre e entre a Permal Asset Management LLC (o & # 147; Manager & # 148;), o gerente de investimentos para Permal Alternative Select Fundo (& # 147; Fundo & # 148;), uma série de Legg Mason Partners Equity Trust (The & # 147; Trust & # 148;), um fideicomisso estatutário de Maryland registrado como uma empresa de investimento de gestão sob a Lei de Sociedades de Investimento de 1940 , conforme alterada (a & # 147; 1940 Act & # 148;), e a BH-DG Systematic Trading LLP, uma parceria inglesa de responsabilidade limitada (The & # 147; Trader & # 148;)).
CONSIDERANDO que o Gerente foi mantido pelo Trust para fornecer serviços de negociação, consultoria de investimento, administração e serviços administrativos ao Fundo em relação ao Fundo, seja diretamente ou através dos serviços de um ou mais subadventistas ou consultores de negociação de commodities;
CONSIDERANDO que o Gerente deseja envolver o Comerciante para fornecer certos serviços de consultoria de negociação de commodities ao Fundo em relação a tal parcela dos ativos do Fundo que serão alocados ao Tradutor de tempos em tempos (a Porção Atribuída & # 148;) e o Comerciante está disposto a fornecer esses serviços nos termos e condições a seguir estabelecidos; e.
CONSIDERANDO que o Trader está registrado como um Consultor de Mercadorias (& # 147; CTA & # 148;) com a Commodity Futures Trading Commission (& # 147; CFTC & # 148;) e é membro da National Futures Association (& # 147 ; NFA & # 148;); e.
CONSIDERANDO que o Comerciante servirá como CTA para o Fundo em relação à Parcela Alocada;
POR ISSO, em consideração das promessas e convênios mútuos aqui contidos, é acordado entre as partes a seguir:
1. De acordo com o Contrato de Gestão entre o Fideicomisso e o Administrador em relação ao Fundo (o Contrato de Gestão & # 148;), o Gerente nomeia o Trader para atuar como CTA em relação ao Alocado Parte do Fundo para o período e nos termos estabelecidos neste Contrato. O Comerciante aceita tal nomeação e concorda em prestar os serviços aqui estabelecidos, pela compensação aqui fornecida.
2. O Gestor fará com que o Comerciante seja mantido informado em todos os momentos com relação aos Interesses de Mercadorias (conforme definido abaixo) ou outros investimentos permitidos detidos pelo Fundo em relação à Parcela Alocada, seus fundos disponíveis ou para estarem disponíveis , para o investimento, e geralmente quanto à condição dos assuntos do Fundo em relação à Parcela Alocada. O Gerente deve fornecer ao Comerciante outros documentos e informações sobre os assuntos do Fundo, conforme o Contratante, de tempos em tempos, solicitar razoavelmente.
3. O Gestor deve ter o direito, a qualquer momento, de reafectar qualquer ou todos os ativos do Fundo para o Comerciante de acordo com este Contrato, se o Administrador considerar essa alocação ou reafectação apropriada.
4. Deveres, Responsabilidades e Autorizações do Comerciante. (a) Sujeito à supervisão do Conselho de Curadores da Trust (o & # 147; Board & # 148;) e ao Gerente, o Comerciante deverá fornecer regularmente o Fundo, com respeito à Parcela Alocada, com o conselho, gerenciamento e supervisão em relação a interesses de commodities, incluindo contratos de futuros, opções de futuros.
contratos, contratos a prazo, outros juros de commodities cambiais (incluindo futuros ou transações no local) ou commodities, swaps e swaptions (& # 147; Commodity Interests & # 148;), dinheiro ou títulos do governo dos EUA, conforme permitido, e devem fornecer um investimento contínuo programa para a Parcela Alocada, consistente com os objetivos, estratégias, políticas e restrições de investimento do Fundo, conforme indicado no Prospecto atual do Fundo e na Declaração de Informações Adicionais (o & # 147; SAI & # 148;). O Comerciante deve, em relação à Parcela Alocada, determinar de tempos em tempos o que os Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos serão comprados, retidos, vendidos ou trocados pelo Fundo e qual parte da Parcela Alocada será realizada nos vários Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos em que o Fundo investe e deve implementar essas decisões (incluindo a execução de documentação de investimento), todas sujeitas às disposições da Declaração de Confiança e Estatuto Social do Trust, conforme fornecido ao Comerciante (coletivamente A Lei de 1940, o Commodity Exchange Act (& # 147; CEA & # 148;), qualquer pedido de isenção da Lei de 1940 aplicável ao Fundo e as regras e regulamentos aplicáveis promulgados sob o mesmo pela Comissão de Valores Mobiliários (The & # 147; SEC & # 148;) e a CFTC e as orientações interpretativas emitidas por meio da equipe da SEC e do pessoal da CFTC e de qualquer outra lei federal e estadual aplicável, o investimento nt objetivos, políticas e restrições do Fundo acima referidas, conforme fornecido ao Comerciante, e quaisquer outras políticas específicas adotadas pelo Conselho de Administração ou o Gerente e divulgadas ao Comerciante, bem como as instruções e instruções do Gerente. O Comerciante é autorizado como agente do Fideicomisso a dar instruções sobre a Parcela Alocada ao Depositário do Fundo (o & # 147; Custodiante & # 148;) e qualquer Sub-Depositário do Fundo ou corretor principal quanto às entregas. de Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos e pagamentos de caixa em relação a transações ou chamadas de margem de caixa para a conta do Fundo. O Comerciante efetuará pedidos em nome do Fundo de acordo com as determinações de investimento do Comerciante no Fundo, diretamente com o emissor ou com qualquer corretor ou negociante, negociante em moeda estrangeira, comerciante de comissões de futuros ou outros selecionados por ele. O Fundo atuará como principal em tais transações. O Conselho de Administração pode adotar políticas e procedimentos que modificam e restringem a autoridade do Comerciante em relação à execução das transações de portfólio do Fundo aqui contidas. O Comerciante pode executar em nome do Fundo determinados acordos, instrumentos e documentos relacionados com os serviços prestados por ele de acordo com este Contrato. Estes podem incluir, sem limitação, acordos de corretagem, acordos de compensação, documentação de conta, contratos de futuros e opções, contratos de swap, outros acordos relacionados ao investimento e quaisquer outros acordos, documentos ou instrumentos que o Trader acredite serem apropriados ou desejáveis no desempenho das suas funções ao abrigo este acordo. Não obstante o acima exposto, o gerente ou o Trust serão responsáveis por estabelecer os mecanismos de corretagem principal e custódia do Fundo. Até o momento que seja notificado pelo Gerente, o Comerciante será responsável por gerenciar quaisquer requisitos de garantia e margem exigidos pelas contrapartes aplicáveis e associado aos investimentos feitos para a Parcela Alocada, se houver, e executará procedimentos de reconciliação em tais contas de custódia em relação a a Parcela Alocada de acordo com as práticas padrão do Custodiante e fornecer informações sobre tais reconciliações ao Gerente, mediante solicitação, de acordo com um formulário a ser acordado entre o Comerciante e o Gerente. O Comerciante será um contratante independente e não terá autoridade para atuar ou representar o Fideicomisso, o Fundo ou o Gerente de qualquer forma ou ser considerado agente do Fideicomisso, do Fundo ou do Gerente, exceto conforme expressamente autorizado neste Contrato ou outro escrito pelo Trust, o gerente e o comerciante. O Trust pode, de tempos em tempos, fornecer resoluções do Conselho ao Trader relacionadas com o que precede.
(b) O Comerciante concorda que, ao prestar serviços de consultoria, assessoria e administração a outras contas e entidades de negociação de Intermediários de Mercadorias, ela usará seus melhores esforços para conseguir um tratamento equitativo de todas as contas e usará um sistema justo e razoável de entrada de ordens para todas as contas, levando em consideração as limitações legais e regulamentares aplicáveis ao Fundo, além das políticas e procedimentos do Negociante e das políticas, procedimentos e instruções do Fundo ou dos Administradores. O Comerciante ainda concorda em estar ciente dos limites de posição impostos a determinados contratos de Intercâmbio de Mercadorias pela CFTC ou pelo mercado de contratos aplicável. Se, em qualquer momento durante o termo deste Contrato, o Comerciante for obrigado a agregar as posições de Interesse de Mercadorias do Fundo com as posições de qualquer outra pessoa para efeitos da aplicação dos limites de posição especulativa da CFTC ou da permuta, o Comerciante avisará prontamente o Gestor se as posições da Parcela Alocada estiverem incluídas em um valor agregado que exceda o limite de posição especulativo aplicável. Se os limites da posição especulativa forem atingidos em qualquer Contrato de juros de commodities, o Comerciante modificará as instruções de negociação para a conta do Fundo e suas outras contas em um esforço razoável e de boa fé para conseguir um tratamento equitativo de todas as contas.
(c) O Comerciante reconhece que o Fundo pode estabelecer uma ou mais subsidiárias integrais do Fundo através das quais pode realizar a totalidade ou parte significativa de suas atividades de investimento de commodities ou para outros fins de investimento.
(d) Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, é acordado que o Comerciante não será responsável por: (a) monitorar quaisquer limitações ou restrições em relação ao Fundo como um todo (sendo acordado que todo esse monitoramento será o responsabilidade do gerente); ou (b) o requisito de segregação da Lei de 1940 ou outra lei aplicável do Fundo como um todo (sendo acordado que tal segregação será da responsabilidade do Gerente); desde que, apenas em relação à Parcela Alocada, o Comerciante (i) realize suas atividades de negociação de forma consistente com os requisitos de segregação e cobertura da Lei de 1940 e do CEA ou quaisquer instruções, restrições ou políticas do Gerente em relação (conforme descrito acima) e (ii) compartilhar com o Gerente, mediante solicitação, as informações que o Gerente exigir para demonstrar a conformidade com o item (i) acima e prestará assistência a pedido do Gerente na identificação de ativos para atender aos requisitos de segregação . Para evitar dúvidas, o Comerciante não será obrigado a fornecer instruções ao guarda secreta para qualquer segregação física de ativos relacionados com a Seção 18 da Lei de 1940.
(e) Quando o Gerente fornecer políticas, procedimentos, restrições ou Documentos Governantes, ou emendas ou revisões ao mesmo, ao Comerciante que se relacionem com a administração do Trader da Parcela Alocada, o Gerente fornecerá os documentos relevantes antecipadamente sua implementação. O Gerente usará esforços razoáveis nas circunstâncias para consultar o Comerciante de boa fé antes da sua adoção quanto à Parcela Alocada.
5. Delegação. O Comerciante pode delegar algumas ou todas as suas funções ao abrigo deste Contrato a partes afiliadas (cada uma & # 147; Delegatee & # 148;); desde que, no entanto, (i) o Comerciante forneça um aviso por escrito ao Gerente e o Administrador consente por escrito, (ii) tais serviços não serão serviços de assessoria nos termos da Lei de 1940 ou da Lei de Conselheiros de Investimento de 1940, conforme alterada, ou qualquer A delegação de funções de assessoria está sujeita e condicionada aos acionistas do Fundo e / aprovação conforme exigido nos termos da Seção 15 da Lei de 1940.
e é de outra forma consistente com a Lei de 1940, (iii) a entidade que executa a função é registrada como um CTA sob o CEA e um membro da NFA, ou está isenta ou excluída do registro como um CTA (ou não fornece negociação de commodities conselhos); (iv) nenhum custo adicional, taxas ou outra compensação serão pagos por tais serviços e nem o Fundo nem o Administrador incorrerão em despesas como resultado de tal delegação, (v) o Negociante concorda em informar o Gerente de quaisquer alterações necessárias a ser feita para a divulgação na declaração de registro do Fundo referente aos gerentes de portfólio do Fundo fornecidos pelo Comerciante ou qualquer Delegado, e (vi) o Comerciante permanece sempre responsável e responsável pelo Gerente, o Fideicomisso e o Fundo para os deveres, obrigações, responsabilidades, representações, garantias, contratos e indenizações do Comerciante abaixo, independentemente de os serviços a seguir serem fornecidos pelo Comerciante ou por qualquer Delegado.
6. Registros. O Comerciante concorda que manterá e preservará os registros relacionados aos seus serviços nos termos do presente acordo, de acordo com todas as leis e resoluções aplicáveis, incluindo o cumprimento dos requisitos das Regras 31a-1 e 31a-2 ao abrigo da Lei de 1940 e CFTC Regra 4.7 (c) ( 2). O Comerciante concorda que os registros que mantém para o Fundo são propriedade do Fundo e ainda concorda em entregar prontamente ao Fundo qualquer um desses registros no pedido do Fundo; desde que o Comerciante possa reter cópias duplicadas de todos esses livros e registros sujeitos às disposições de confidencialidade deste Contrato.
7. Avaliação. O Comerciante deve, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Administração e fornecido antecipadamente ao Comerciante, que pode ser alterado de tempos em tempos, prestar assistência ao Fideicomisso, ao Gerente ou ao Depositário do Fundo para determinar ou confirmar o valor de qualquer investimentos da Parcela Alocada para os quais o Trust, o Gerente ou o Custodiante buscam assistência do Trader ou identificados para revisão pelo Comerciante. Esta assistência inclui (mas não está limitada a): (i) designar e fornecer acesso a um ou mais funcionários do Comerciante que conhecem os investimentos, negociação e / ou quaisquer fatores relevantes para avaliação, quais funcionários devem estar disponíveis para consulta quando o Comitê de Avaliação do Trust, o Gerente ou suas afiliadas se reunirem; (ii) em relação aos investimentos detidos pela Parcela Alocada, mediante solicitação razoável do Fideicomisso, Gerente ou Custodiante, auxiliando o Fideicomisso, o Gerente ou o Custodiante na obtenção de ofertas e ofertas ou cotações de corretores / negociantes, criadores de mercado, agentes de avaliação, avaliadores ou contrapartes, independentemente do comerciante; (iii) mediante solicitação do Trust, Gerente ou Custodiante, confirmando o preço e fornecendo recomendações para avaliações justas; e (iv) manter registros adequados e informações de backup por escrito no que diz respeito à assistência de avaliação fornecida a seguir, e fornecer essas informações ao Fideicomisso, ao Gerente ou ao Fundo mediante solicitação, sendo esses registros considerados registros do Fundo (sujeito ao Trader & # 146 • retenção de uma cópia duplicada). As partes reconhecem que o Trader, por um lado, e o Custodiante ou agente de manutenção de registros do Fundo, por outro lado, podem usar diferentes fornecedores de preços, o que pode resultar em discrepâncias de avaliação.
8. Responsabilidades adicionais do comerciante. (a) O Comerciante deve, como razoavelmente solicitado pelo Trust ou pelo Gerente e de acordo com o escopo das obrigações e responsabilidades do Comerciante, contidas neste Contrato (isto é, com respeito à Parcela Alocada e ao Negociante # 146 • fornecer assistência razoável ao Trust e ao gerente em conexão com a conformidade do Trust com a Lei Sarbanes-Oxley e as regras e regulamentos promulgados pela SEC ao abrigo do mesmo, e a Regra 38a - 1 nos termos da Lei de 1940 ou qualquer requisito similar no âmbito do CEA. Especificamente, o.
O Comerciante concorda em (i) certificar periodicamente, mediante solicitação razoável do Fideicomisso, que, no que diz respeito à Parcela Alocada e à provisão dos Serviços de Gerenciamento de Carteira do Cliente, a Parcela Alocada está em conformidade com todos os & # 147; leis federais de valores mobiliários & # 148; aplicável ao Fundo, conforme exigido pela Regra 38a-l ao abrigo da Lei de 1940; (ii) conforme solicitado pelo Trust ou pelo gerente: (a) revisar os rascunhos dos relatórios aos acionistas, declarações de procuração, materiais de marketing, materiais do Conselho, declarações de registro ou partes dele e outros documentos fornecidos ao Comerciante, que se relacionam ao Fundo ou ao Comerciante (b) fornecer comentários sobre esses projetos em tempo hábil, e (c) fornecer certificações ou sub-certificações em tempo hábil quanto à precisão das informações relativas ao comerciante ou a parcela alocada contidas em tais relatórios ou outros documentos (iii) no que diz respeito ao Comerciante ou à Parte Alocada, preste assistência razoável, conforme necessário, na preparação de todos os relatórios periódicos pelo Fideicomisso ou pelo Fundo aos acionistas do Fundo e todos os relatórios e registros exigidos para manter o registro e qualificação de o Fundo, ou para atender a outros requisitos regulamentares ou tributários aplicáveis ao Fundo, de acordo com as leis federais e estaduais de valores e impostos; (iv) mediante solicitação e aviso prévio razoável, cooperar com auditorias (incluindo auditorias de conformidade conduzidas pelo Gerente, suas afiliadas ou os auditores independentes do Fundo ou qualquer um desses auditores e afiliadas no exterior); (v) mediante solicitação e aviso prévio razoável, forneça ao diretor de conformidade do Trust o acesso direto ao seu principal responsável pela conformidade (ou a sua pessoa designada); (vi) mediante solicitação, forneça ao diretor de conformidade da Trust o relatório periódico referente aos serviços do comerciante abaixo; e (vii) prontamente notificar qualquer assunto relevante de conformidade ou relacionado ao Trader. Exceto como pode ser limitado pela Seção 8 (c), o Comerciante, às suas custas, fornecerá ao Conselho, aos oficiais do Trust e ao Gerente (e suas afiliadas) todas as informações e relatórios do Trader razoavelmente exigidos por eles e razoavelmente disponível para o Comerciante em relação aos serviços prestados pelo Comerciante abaixo.
(b) O Comerciante deve preparar e fornecer ao Gerente, Confiança e / ou ao Conselho tais relatórios, dados estatísticos e outras informações na forma e nos intervalos que possam razoavelmente solicitar. O Comerciante também deve disponibilizar ao Gerente e / ou ao Conselho de Administração em horários razoáveis, e com antecedência razoável nas circunstâncias, seus gerentes de carteira e outros funcionários adequados, conforme mutuamente acordado pelo Trust, o Gerente e o Comerciante, pessoalmente (incluindo o comparecimento nas reuniões do Conselho de Administração) ou, na conveniência mútua do Trust, do gerente, do conselho e do comerciante, por telefone ou outros meios eletrônicos, a fim de rever as políticas de investimento, desempenho e outros assuntos relacionados à gestão de A Porção Alocada.
(c) No âmbito do fornecimento de serviços a seguir, o Comerciante não consultará qualquer subadvenente ou outro comerciante para (i) o Fundo, (ii) qualquer outro Fundo do Fideicomisso ou (iii) qualquer outra empresa de investimento sob controle comum com o Trust referente a transações do Fundo em Participações de Mercadorias ou outros investimentos permitidos. Este parágrafo não deve ser considerado proibir o comerciante de consultar com qualquer das suas pessoas afiliadas a respeito de transações em Interesses de mercadorias ou outros investimentos permitidos.
(d) O Comerciante deve suportar todas as despesas, e deve fornecer todos os serviços, instalações e pessoal necessários, em conexão com suas responsabilidades nos termos deste Contrato. Exceto o aqui indicado especificamente, o Comerciante não será responsável pelas despesas do Fundo, incluindo, sem limitação, taxas de assessoria; taxas de distribuição; interesse; impostos; taxas governamentais; avaliações voluntárias e outras despesas incorridas em conexão com a participação no investimento.
organizações de empresas; custos de organização do Fundo; o custo (incluindo comissões de corretagem, taxas de transação ou encargos, se houver) em conexão com a compra ou venda dos Participantes de Mercadorias do Fundo ou outros investimentos permitidos e quaisquer perdas relacionadas com o mesmo; taxas e despesas de custódios, agentes de transferência, registradores, fornecedores de preços independentes ou outros agentes; Financiar despesas legais; taxas de compromisso de empréstimo; despesas relativas à emissão e resgate ou recompra das ações do Fundo e contas de acionistas; despesas de registro e qualificação das ações do Fundo para venda de acordo com a legislação federal e estadual aplicável; as despesas do Fundo relativas à preparação, elaboração, impressão e distribuição de prospectos e demonstrações de informações adicionais e quaisquer suplementos a eles, relatórios, declarações de procuração, avisos e dividendos aos acionistas do Fundo; custos de papelaria; Custos do site do Fundo; custos das reuniões do Conselho de Administração ou de qualquer comissão, reuniões de acionistas e outras reuniões do Fundo (exceto os custos de comparecimento e viagem do pessoal do Negociante às reuniões do Conselho de Administração); Taxas do conselho; Taxas de auditoria do fundo; despesas de viagem de funcionários, membros do Conselho de Administração e funcionários do Fundo (exceto as despesas de viagem de funcionários e funcionários do Comerciante), se houver; e a parcela pro rata do prêmio do Fundo sobre qualquer vínculo de fidelidade e outros seguros cobrindo o Fundo e seus diretores, membros do conselho e funcionários; as despesas de litígio do Fundo e as despesas não recorrentes ou extraordinárias do Fundo que possam surgir, incluindo, sem limitação, as relativas a ações, processos ou processos a que o Fundo seja parte e a obrigação legal que o Fundo poderá ter que indenizar os membros e os membros do Conselho de Administração do Fundo em relação a isso. Nem a Confiança, o Fundo, o Gerente ou suas afiliadas ou subsidiárias serão responsáveis pelos custos associados a quaisquer reuniões especiais do Conselho ou acionistas convocados para o principal benefício do Comerciante (incluindo, mas não limitado a, as taxas legais associadas com a preparação de uma declaração de procuração ou declaração de informações e custos associados de envio e solicitação), a menos que acordado por escrito.
9. Remuneração dos Conselheiros e Diretores. Nenhum membro do Conselho de Administração, funcionário ou funcionário do Fundo ou Fundo deve receber do Fundo ou do Fundo qualquer salário ou outra remuneração como tal, membro do Conselho de Administração, funcionário ou funcionário, enquanto ele é ao mesmo tempo diretor, funcionário ou funcionário do Comerciante ou de qualquer empresa afiliada do Comerciante, exceto conforme o Conselho de Administração decidir. Este parágrafo não se aplica aos membros do conselho, membros do comitê executivo, consultores e outras pessoas que não são membros regulares da equipe do comerciante ou da companhia afiliada.
10. Compensação. Como remuneração pelos serviços prestados pelo Comerciante, o Gerente deverá pagar ao Comerciante, no prazo de vinte (20) dias após o último dia de cada mês, uma taxa calculada diariamente a uma taxa anual estabelecida no Anexo A anexado. O primeiro pagamento da taxa será efetuado no prazo de vinte (20) dias após o final do mês que se efetivará na data efetiva deste Contrato. Se este Contrato for rescindido a partir de qualquer data que não seja o último dia de um mês, essa taxa será paga no prazo de vinte (20) dias após o final do mês de rescisão e a taxa desse mês será baseada na média diária ativos líquidos dos dias desse mês, até e inclusive o último dia para o qual este Contrato está vigente. O patrimônio líquido diário médio do Fundo deve, em todos os casos, basear-se apenas em dias úteis e ser calculado a partir do momento do fechamento regular da empresa da Bolsa de Valores de Nova York, ou em qualquer outro momento que o Conselho determine.
11. Representações, garantias e acordos do comerciante. (a) O Comerciante representa e garante que: (i) não é proibido pela Lei de 1940, a Lei de Conselheiros de Investimento.
de 1940 (a Lei dos Conselheiros nº 148) ou outra lei, regulamento ou ordem de executar os serviços contemplados neste Contrato; (ii) está registrado como um CTA e um membro do NFA; (iii) se reuniu e procurará continuar a cumprir enquanto o presente Contrato permanecer vigente, quaisquer outros requisitos federais ou estaduais aplicáveis, ou os requisitos aplicáveis de qualquer agência de auto-regulação regulamentar ou industrial necessária para ser cumprida para executar os serviços contemplados neste Contrato (incluindo, sem limitação, a adoção de políticas e procedimentos escritos em relação à Parcela Alocada, que sejam razoavelmente concebidos para evitar violações das leis federais de valores mobiliários, conforme definido na Regra 38a-1, pelo Comerciante, seus funcionários, funcionários e agentes) e cumprirão, em todos os aspectos relevantes, as políticas e os procedimentos do Gerente, da Fiduciária e do Fundo em relação à Parcela Alocada conforme fornecido; (iv) tem autoridade para entrar e executar os serviços contemplados neste Contrato; (v) tomou todas as ações corporativas necessárias para autorizar a execução, entrega e execução deste Contrato; e (vi) e devidamente executado e entregue este Contrato.
(b) O Comerciante notificará prontamente o Fiduciário e o Gerente: (i) da ocorrência de qualquer evento que desqualifique o Comerciante de servir como consultor de investimento de uma empresa de investimentos de acordo com a Seção 9 (a) da Lei de 1940 ou outras leis, regras ou regulamentos aplicáveis; (ii) se o Comerciante for notificado ou de outra forma receber notificação de qualquer ação, processo, processo, indagação ou investigação, em lei ou em equidade, antes ou por qualquer tribunal, órgão ou órgão público (& # 147; Ação # 148;) , envolvendo os assuntos do Fundo, ou o Comerciante estiver envolvido em qualquer processo judicial ou processo pendente contra o Comerciante ou qualquer de suas pessoas de gerência seniores ou outro pessoal do Comerciante envolvido na administração ou operações da Parcela Alocada, exceto um litígio frívolo ou vexatório (um litígio frívolo ou vexatório, para evitar dúvidas, não incluirá litígios sob valores mobiliários ou outra lei ou regulamento financeiro ou interposto por qualquer autoridade ou regulador do governo) e exceto quando a provisão de notificação do comerciante Essa ação ao gerente é proibida pela lei aplicável; (iii) de qualquer fato relevante conhecido pelo Comerciante respeitando ou relacionado ao Trader ou as estratégias de investimento da Porção Alocada do Comerciante que não está contida no prospecto do Fundo e / ou SAI, conforme alterado e complementado de tempos em tempos, em relação ao Fundo, ou qualquer emenda ou complemento, mas deve ser divulgado no mesmo, e de qualquer declaração respeitante ou relacionada ao Trader, as estratégias de investimento do Trader ou o Trader & # 146 A Porção Alocada contida nele que se torna falsa em qualquer respeito material; (iv) de qualquer alteração na condição financeira do Comerciante que seria razoavelmente esperado impactar materialmente suas habilidades para desempenhar suas funções abaixo e de qualquer redução na quantidade de cobertura sob os erros e omissões do Comerciante ou cobertura de seguro de responsabilidade profissional; e (v) de qualquer alteração em seu status como CTA registrado ou membro da NFA.
(c) O Trader representa e garante que adotou um código de ética escrito que cumpra os requisitos de.
A regra 17j-1, nos termos da Lei de 1940, proporcionará ao gerente e ao conselho uma cópia desse código de ética, juntamente com a prova de sua adoção, e fornecerá cópias de quaisquer futuras emendas. A pedido, no prazo de quarenta e cinco dias após o final do último trimestre civil de cada ano, que este Contrato esteja em vigor e, conforme solicitado de outra forma, o Diretor de Compliance do Comerciante ou sua pessoa designada certificará ao Gerente que o Comerciante cumpriu os requisitos da Regra 17j-1 durante o ano anterior e que não houve violação material do código de ética do Comerciante ou, se tal violação material ocorreu, a ação apropriada foi tomada em resposta a tal violação. Com o pedido escrito razoável do Gerente e sujeito à lei aplicável, o.
O Comerciante deve permitir que o Gerente, seus funcionários ou funcionários ou seus agentes examinem os relatórios que devem ser feitos ao Comerciante pela Regra 17j-1 (c) (1) e todos os outros registros relevantes para o Código de Ética do Comerciante . O Comerciante deve fazer todos os esforços para obter consentimentos dos indivíduos sujeitos ao seu código de ética para permitir que o Gerente, seus funcionários ou funcionários ou seus agentes examinem os relatórios que devem ser feitos ao Comerciante pela Regra 17j-1 (c) (1) e todos os outros registros relevantes para o código de ética do comerciante. Ao entrar neste Contrato, o Comerciante concorda com o depósito de seu código de ética como uma exibição na declaração de registro do Trust, conforme exigido por lei ou regulamento.
(d) O documento de divulgação do comerciante de commodities do Trader (onde é legalmente obrigado a produzir ou produziu tal documento de divulgação ou é obrigado a entregar tal documento por lei ou regulamento) e qualquer outra informação relacionada ao Trader, seus negócios , diretores e registro de desempenho passado (de acordo com o parágrafo 11 (i) abaixo) que foi solicitado pelo Gerente ou entregue ao Gerente para uso na declaração de registro do Fundo e em outros documentos regulatórios, vendas e materiais publicitários , Os materiais da placa e para ajudar o Fundo, o gerente e suas afiliadas como parte de seus programas de conformidade são atuais, precisos e completos em todos os aspectos relevantes na data em que são fornecidos e estão em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis , incluindo a Parte 4 dos regulamentos da CFTC, e o Comerciante fornecerá ao Gerente cópias atualizadas ou alteradas de tais materiais.
(e) O Comerciante notificará prontamente o Fiduciário e o Gerente, se houver, ou se espera que seja, qualquer cessão deste Contrato ou mudança de controle do Comerciante na acepção da Lei de 1940, e se houver, ou Espera-se que haja alguma mudança no pessoal-chave que seja o (s) gerente (s) de portfólio da Parte Alocada ou gerência sênior do Comerciante. O Comerciante concorda em suportar todas as despesas razoáveis do Trust, se houver, decorrentes de uma cessão ou mudança de controle do Trader.
(f) O Comerciante concorda em manter um nível comercialmente razoável de erros e omissões ou cobertura de seguro de responsabilidade profissional de uma companhia de seguros que tenha um A. M. Melhor classificação de pelo menos A (VII) ou melhor.
(g) O Comerciante concorda com o uso de seu nome, marca registrada, dispositivo de comércio, marca de serviço, símbolo ou qualquer abreviatura, contração ou simulação (coletivamente, & # 147; Marcas registradas & # 148;) no Trust & # 146; s e os documentos de divulgação do Fundo e as comunicações dos acionistas. The Manager or its affiliates will not use Trademarks in advertising, sales literature and similar communications without the Traders express consent unless the format of any of the foregoing has been previously approved by the Trader. The Manager or its affiliates will not use the name Brevan Howard Capital Management L. P. or Brevan Howard group of companies in advertising, sales literature, and the Funds disclosure documents, shareholder communications and similar communications without the express consent of the Trader on behalf of itself and its affiliates unless the format of any of the foregoing has previously been so approved or unless required to do so by applicable law or regulation. The Trader agrees that neither it, nor any of its affiliates, will knowingly in any way refer directly or indirectly to its relationship with the Trust, the Fund, the Manager or any of their respective affiliates or subsidiaries without the express prior written consent of the Manager or its designee, which consent shall not be unreasonably withheld, except as required by rule, regulation or upon the request of a governmental authority.
However, the Trader may use the performance of the Allocated Portion in its track record and composite performance. The Trader is hereby granted the right to identify the Trust, Fund and Fund subsidiary as a client in the Traders publicly disclosed client lists until this Agreement is terminated and may disclose the aggregate amount of assets under management with respect to the Allocated Portion. Nevertheless, the Trader may not refer to any other sub-adviser or trading adviser to the Fund without express written permission.
(h) The Trader shall not use the name or any tradename, trademark, trade device, service mark, symbol or any abbreviation, contraction or simulation thereof of the Manager, the name Legg Mason, the Trust, the Fund or any of their affiliates or subsidiaries (Fund Parties) in Traders (or its affiliates) marketing materials unless it first receives prior written approval of the appropriate party. It is understood that the name of each party to this Agreement, and any derivatives thereof or logos associated with that name, the name Legg Mason, the name of the Fund, the name Brevan Howard (Intellectual Property), is the exclusive and valuable property of the party or entity in question and their respective affiliates, and that each other party has the right to use such names pursuant to the relationship created by, and in accordance with the terms of, this Agreement only so long as this Agreement shall continue in effect. Upon termination of this Agreement, Fund Parties and the Trader the shall forthwith cease to use the other parties Intellectual Property, except for rights of the Fund Parties to continue to use the Licensed Marks during a ninety-day adjustment period after such termination, for one year with respect to the Funds prospectus and Statement of Additional Information, as supplemented, and as may be required by applicable laws, rules and regulations. For the avoidance of doubt, nothing in this Agreement shall be construed as granting to any party any right, title or interest in Intellectual Property, other than the right to use the Intellectual Property in accordance with this Agreement.
(i) The Trader agrees to provide any and all material composite performance information, records and supporting documentation (which may exclude the names of individual clients or accounts of the Trader) about accounts the Trader manages, if appropriate, which are relevant to the Allocated Portion and that have investment objectives, policies, and strategies substantially similar to those employed by the Trader in managing the Allocated Portion that may be reasonably necessary, under applicable laws, to allow the Fund or its agent to present information concerning the Traders prior performance in the Prospectus and the SAI of the Fund and any permissible reports and materials prepared by the Fund or its agent.
12. Representations and Warranties of the Manager . The Manager represents and warrants that it: (i) is registered as an investment adviser under the Advisers Act and will continue to be so registered for so long as this Agreement remains in effect; (ii) is not prohibited by the 1940 Act, the Advisers Act or other law, regulation or order from performing the services contemplated by this Agreement; (iii) the Trust is an accredited investor as that term is defined in Rule 501 of Regulation D promulgated under the Securities Act of 1933, as amended, and a qualified eligible person as that term is defined in CFTC Regulation 4.7(a); (iv) the Fund is an eligible contract participant as that term is defined in Section 1(a)(18) of the CEA; (v) has reviewed the requirements for registration as a commodity pool operator (a CPO) under the CEA and is either registered as a CPO and a member of the NFA or is relying on an exemption or exclusion from registration as a commodity pool operator or has made a permissible delegation of its duties and responsibilities as a CPO to another entity; (vi) has the authority to.
enter into and perform the services contemplated by this Agreement; (vii) has taken all necessary corporate action to authorize the execution, delivery and performance of this Agreement; (viii) has duly executed and delivered this Agreement and this Agreement has been approved in accordance with the requirements of the 1940 Act.
13. Confidentiality . No party to this Agreement will disclose or use any records or information obtained pursuant to this Agreement in any manner whatsoever except as expressly authorized in this Agreement or, with respect to the Trader, as may reasonably be required to execute transactions on behalf of the Fund or, with respect to the Manager (or its affiliates), as may reasonably be required to provide its services to the Fund. The parties will keep confidential any non-public information obtained directly as a result of this service relationship; provided that (a) the Manager may make any disclosure to its affiliates, the Trust, the Fund, the disinterested Board members or their legal advisors or auditors or other service providers to the Fund (including, without limitation, any prospective or current prime broker, broker-dealer, accounting agent, compliance services provider, administrator or sub-administrator and the agents, employees, brokers, dealers or banks selling Fund shares, service providers, subsidiaries, parents, affiliates or divisions of the foregoing), as the Manager may reasonably determine necessary in its sole discretion for the purposes of the management or operation of the Fund provided those recipients of information are subject to customary confidentiality duties or obligations for their respective relationships to U. S. registered investment companies (which obligations, without limitation, may be fiduciary or professional in nature), and (b) the Trader may make disclosures to its affiliates, Brevan Howard Asset Management LLP, Brevan Howard Investment Holdings Limited, Brevan Howard (Hong Kong) Limited any other member of the Brevan Howard group and London Diversified Fund Management LLP, as the Trader may reasonably determine necessary to perform the services contemplated herein in their sole discretion; provided that no such information may be used for any trading or investment purpose unrelated to management of the Fund. Notwithstanding the foregoing, any party may disclose such non-public information if (a) such information is or hereafter otherwise is known by the receiving party or has been disclosed to the receiving party by a third party not known by the receiving party to be under an obligation of confidentiality to the party whose information has been disclosed, or such information has been disclosed publicly (other than through a breach of this Agreement) or otherwise becomes ascertainable from public or published information or trade sources, (b) if such disclosure is required by applicable federal, state or other law or regulation, (c) if such disclosure is required or requested by regulatory authorities or judicial process, (d) to the extent such disclosure is reasonably required by auditors, compliance consultants or attorneys of the party (or of the Trust, Fund, the disinterested Board members or affiliates of the Manager) in connection with the performance of their professional services, or (e) as may otherwise be contemplated by this Agreement. The Trader shall not disclose information regarding characteristics of the Fund or Allocated Portion, trading history, portfolio holdings, performance information or any other related information to any third party, except in compliance with the Trusts policies on disclosure of portfolio holdings or as required by applicable law or regulation. Notwithstanding the foregoing, the Manager shall take all commercially reasonable measures to prevent the Trust (excluding the disinterested Board members), the Fund and any subsidiary of the Fund from disclosing any information regarding the Allocated Portions portfolio holdings or position information which is not otherwise publicly available to any third party except: (a) where such disclosure is reasonably necessary for the management or operation of the Fund and such recipients are subject to customary confidentiality duties or obligations for their respective.
relationships to U. S. registered investment companies (which obligations, without limitation, may be fiduciary or professional in nature provided that, for purposes of this paragraph, the disinterested Board members shall be considered recipients under this clause (a)); or (b) with respect to: (i) brokers, dealers, futures commission merchants and prime brokers providing clearing, securities lending, execution or similar services to the Fund, (ii) banks, brokers, dealers and other intermediaries selling Fund shares, and (iii) fund ratings organizations, proxy voting services and fund publication services, provided that for each of (b)(i), (ii) or (iii) the Trader has given its prior written consent, such consent not to be unreasonably withheld; or (c) as required by applicable law, regulation or court order. For the avoidance of doubt, any Delegatee shall be subject to the same confidentiality obligations as the Trader.
14. Indemnification . (a) Except as may otherwise be provided by the 1940 Act, any other federal securities law or the CEA, neither the Trader nor any of its officers, members or employees (its Affiliates) shall be liable for any losses, claims, damages, liabilities or litigation (including reasonable legal and other expenses) (Losses) incurred or suffered by the Manager or the Trust as a result of any act or omission of the Trader or its Affiliates with respect to the Fund, except that nothing in this Agreement shall operate or purport to operate in any way to exculpate, waive or limit the liability of the Trader or its Affiliates for, and the Trader shall indemnify and hold harmless the Trust, the Manager, all affiliated persons thereof (within the meaning of Section 2(a)(3) of the 1940 Act, other than persons or other entities who are affiliates solely by reason of ownership of shares of the Fund) and all controlling persons (as described in Section 15 of the Securities Act of 1933, as amended (1933 Act)) (collectively, Manager Indemnitees) against, any and all Losses to which any of the Manager Indemnitees may become subject under the CEA, the 1933 Act, the 1940 Act, the Advisers Act, or under any other statute, or common law or otherwise arising out of or based on (i) any willful misconduct, bad faith, reckless disregard or gross negligence of the Trader in the performance of any of its duties or obligations hereunder, (ii) any Losses accruing to the extent, if any, caused by or based upon the Traders misrepresentations, omissions or breach of any representation or warranty in this Agreement or (iii) any untrue statement of a material fact contained in the Prospectus and/or SAI, proxy materials, reports, advertisements, sales literature, or other materials pertaining to the Fund or the omission to state therein a material fact known to the Trader which was required to be stated therein or necessary to make the statements therein not misleading, if such statement or omission was made in reliance upon information furnished to the Manager Indemnitees by the Trader Indemnitees (as defined below) for use therein through the Trader or its officers, employees or other persons designated by the Trader. Notwithstanding the foregoing, the Trader shall not indemnify the Manager Indemnitees pursuant to (ii) above for any breach by the Trader of any representation or warranty that it will comply with the policies and procedures of the Manager, Trust and the Fund with respect to the Allocated Portion in so far as such policies and procedures relate to trade errors unless otherwise separately expressly agreed to by the Trader in writing. For the avoidance of doubt, the foregoing sentence shall not limit any other remedies that the Manager, the Trust or the Fund may have at law or equity for such breach.
(b) Except as may otherwise be provided by the 1940 Act, any other federal securities law or the CEA, the Manager Indemnitees and the Trust shall not be liable for any Losses incurred or suffered by the Trader as a result of any act or omission of the Manager with respect to the Fund, except that nothing in this Agreement shall operate or purport to operate in any way to exculpate, waive or limit the liability of the Manager (or the Manager Indemnitees)
for, and the Manager shall indemnify and hold harmless the Trader, all affiliated persons thereof (within the meaning of.
Section 2(a)(3) of the 1940 Act, other than persons or other entities who are affiliates solely by reason of ownership of shares of the Fund) and all controlling persons (as described in Section 15 of the 1933 Act) (collectively, Trader Indemnitees) against, any and all Losses to which any of the Trader Indemnitees may become subject under the CEA, the 1933 Act, the 1940 Act, the Advisers Act, or under any other statute, at common law or otherwise arising out of or based on (i) any willful misconduct, bad faith, reckless disregard or gross negligence of the Manager in the performance of any of its duties or obligations hereunder, (ii) any Losses accruing to the extent, if any, caused by or based upon the Managers misrepresentations, omissions or breach of any representation or warranty in this Agreement or (iii) any untrue statement of a material fact contained in the Prospectus and/or SAI, proxy materials, reports, advertisements, sales literature, or other materials pertaining to the Fund or the omission to state therein a material fact known to the Manager that was required to be stated therein or necessary to make the statements therein not misleading, unless such statement or omission was made in reliance upon information furnished to the Manager Indemnitees by the Trader Indemnitees.
(c) Promptly after receipt of notice of any action, arbitration, claim, demand, dispute, investigation, lawsuit or other proceeding (each a Proceeding) by a party seeking to be indemnified under Section 14(a) or 14(b) (the Indemnified Party), the Indemnified Party will, if a claim in respect thereof is to be made against a party against whom indemnification is sought under Section 14(a) or 14(b) (the Indemnifying Party) notify the Indemnifying Party in writing of the commencement of such Proceeding; provided that, the failure to so notify the Indemnifying Party in the absence of a showing of actual prejudice shall not relieve the Indemnifying Party from any indemnification liability which it may have to the Indemnified Party. The Indemnifying Party shall have the right to assume control of the defense of the Proceeding by giving written notice to the Indemnified Party within 10 days of receiving notice of the Proceeding (or such shorter period as is required to respond to the Proceeding), and the Indemnified Party shall cooperate fully in the defense of the Proceeding. No Indemnifying Party shall be liable under this section for any settlement of any Proceeding entered into without its consent with respect to which indemnity may be sought hereunder, nor shall any Indemnifying Party enter into any settlement (other than a purely monetary no admission settlement) without the consent of the Indemnified Party.
15. Other Business . Nothing in this Agreement shall limit or restrict the right of any member, partner (whether limited or general), manager, director, officer, employee or Delegatee of the Trader to engage in any other business or to devote his time and attention in part to the management or other aspects of any other business, whether of a similar nature or a dissimilar nature, nor to limit or restrict the right of the Trader (or Delegatee) to engage in any other business or to render services of any kind, including investment advisory and management services, to any other fund, firm, individual or association. The Trader may give advice or take action with respect to other investment entities that it manages that differs from the advice given with respect to the Allocated Portion.
16. Certain Definitions . For the purposes of this Agreement, the Funds net assets shall be determined as provided in the Funds then-current Prospectus and SAI and the terms assignment, interested person, and majority of the outstanding voting securities shall have the meanings given to them by Section 2(a) of the 1940 Act, subject to such exemptions, modifications and interpretations as may be granted by the SEC by any rule, regulation or order.
17. Term . This Agreement will become effective with respect to the Fund on the date set forth opposite the Funds name on Schedule A annexed hereto, provided that it shall have been approved by the Trusts Board and, if so required by the 1940 Act, by the shareholders of the Fund in accordance with the requirements of the 1940 Act and, unless sooner terminated as provided herein, will continue in effect through December 26, 2018. Thereafter, if not terminated, this Agreement shall continue in effect with respect to the Fund, so long as such continuance is specifically approved at least annually (i) by the Board or (ii) by a vote of a majority of the outstanding voting securities of the Fund, provided that in either event the continuance is also approved by a majority of the Board members who are not interested persons of any party to this Agreement, by vote cast in person at a meeting called for the purpose of voting on such approval.
18. Termination . This Agreement may be terminated at any time, without the payment of any penalty, by (i) the Board of Trustees, including a majority of the Independent Trustees, by the vote of a majority of the outstanding voting securities of the Fund, on sixty (60) days prior written notice to the Manager and the Trader, (ii) the Manager on sixty (60) days prior written notice to the Trader, or (iii) the Trader on ninety (90) days prior written notice to the Manager and the Trust. This Agreement will automatically terminate, without the payment of any penalty, (i) in the event of its assignment, (ii) in the event the Management Agreement between the Manager and the Trust is assigned or terminates for any other reason, or (iii) if the Trader ceases to be authorized and regulated by the UK Financial Conduct Authority (or any successor body thereto) and is otherwise legally ineligible to serve as Trader, provided that the Trader has taken all necessary steps to inform the Manager at the earliest possible date and Trader has used best efforts to make provisions for transition services as legally permitted. This Agreement will also terminate upon written notice to the other party that the other party is in material breach of this Agreement, unless the other party in material breach of this Agreement cures such breach to the reasonable satisfaction of the party alleging the breach within thirty (30) days after written notice. Upon termination in accordance with this clause 18, the rights and obligations of the parties under this Agreement shall terminate and be of no future effect, except that paragraphs 13 and 14 and obligations that have accrued and are outstanding as of the termination shall remain in full force and effect.
19. Statutory Trust Matters . The Trader agrees that for any claim by it against the Fund in connection with this Agreement or the services rendered under this Agreement, it shall look only to assets of the Fund for satisfaction and that it shall have no claim against the assets of any other series of the Trust.
20. Amendment . No provision of this Agreement may be changed, waived, discharged or terminated orally, but only by an instrument in writing signed by the party against which enforcement of the change, waiver, discharge or termination is sought, and no material amendment of the Agreement shall be effective until approved, if so required by the 1940 Act, by vote of the holders of a majority of the Funds outstanding voting securities.
21. Miscellaneous . This Agreement, and any supplemental terms contained on Annex I hereto, if applicable, embodies the entire agreement and understanding between the parties hereto, and supersedes all prior agreements and understandings relating to the subject matter hereof. Should any part of this Agreement be held or made invalid by a court decision, statute, rule or otherwise, the remainder of this Agreement shall not be affected thereby. This Agreement shall be binding on and shall inure to the benefit of the parties hereto and their respective successors. Paragraph headings herein are for convenience only and are not a part of this Agreement. This Agreement may be executed simultaneously in counterparts, each of which shall be deemed an original, but all of which together shall constitute one and the same instrument.
22. Choice of Law . This Agreement shall be construed and the provisions thereof interpreted under and in accordance with the laws of the State of New York.
23. Third Party Beneficiary . The Trust on behalf of the Fund is expressly made a third party beneficiary of this Agreement with respect to the obligations of the Trader provided in this Agreement to the same extent as if the Trust had been a party hereto.
24. Notices . Notices and other communications required or permitted under this Agreement shall be in writing, shall be deemed to be effectively delivered when actually received, and may be delivered by US mail (first class, postage prepaid), by facsimile transmission, electronic mail, by hand or by commercial overnight delivery service, addressed as follows:
Legal e Conformidade.
at the same address as above.
Robert I. Frenkel.
c/o Legg Mason & Co., LLC.
[signature page to follow]
EM CONFORMIDADE COM A EXENÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS FUTUROS DE PRODUTOS BÁSICOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DE PESSOAS ELIGÍVEIS QUALIFICADAS, ESTE DOCUMENTO DE FOLLETA OU DE CONTA NÃO É NECESSÁRIO E NÃO FOI APRESENTADO COM A COMISSÃO. A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE FUTUROS DE PRODUTOS BÁSICOS NÃO PASSA SOBRE O MÉRITO DE PARTICIPAR EM UM PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO OU SOBRE A ADEQUAÇÃO OU A PRECISÃO DA DIVULGAÇÃO DE CONSULTORES DE PRODUTOS COMERCIAIS. CONSEQÜENTEMENTE, A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE FUTUROS DE PRODUTOS BÁSICOS NÃO REVISOU OU APROVOU ESTE PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO OU ESTE DOCUMENTO DE FOLLETA OU DE CONTA.
IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto have caused this Agreement to be executed by their officers thereunto duly authorized.
The foregoing is acknowledged:
The undersigned officer of the Trust has executed this Agreement not individually but in his/her capacity as an officer of the Trust. The Trust does not hereby undertake, on behalf of the Fund or otherwise, any obligation to the Trader.
Equinox Funds lança o Equinox BH-DG Strategy Fund, o primeiro fundo mútuo para acessar a estratégia de negociação de futuros gerenciados da BH-DG.
PRINCETON, NJ, 18 de fevereiro de 2018 (GLOBE NEWSWIRE) - O Equinox Funds, um dos principais fornecedores de investimentos alternativos, tem o prazer de anunciar o lançamento do Equinox BH-DG Strategy Fund (o "Fundo") (Nasdaq: EBHIX) , o primeiro fundo mútuo para acessar uma estratégia gerenciada pela BH-DG Systematic Trading LLP ("BH-DG"). O Fundo procura obter uma valorização do capital a longo prazo através da exposição ao Programa de Negociação Sistemática da BH-DG, um programa de tendências a médio prazo que comercializa uma gama diversificada de mais de 100 mercados futuros de futuros e futuros cambiais.
"Através do Equinox BH-DG Strategy Fund, agora podemos fornecer aos investidores de fundos mútuos acesso à experiência comercial da BH-DG, uma joint venture entre David Gorton e Brevan Howard, uma das maiores do mundo e, acreditamos, gerentes globais de retorno absoluto globais mais bem-sucedidos ", comentou Robert J. Enck, presidente e CEO da Equinox Funds.
O Equinox Funds foi um inovador no desenvolvimento e distribuição de produtos de investimentos alternativos desde a sua fundação em 2003. Em dezembro de 2009, a Equinox lançou o Equinox MutualHedge Futures Strategy Fund ("MutualHedge") (Nasdaq: MHFAX), o primeiro fundo de investimento ativamente gerenciado com exposição para múltiplas estratégias de futuros. O Equinox também patrocina Equinox Frontier Funds, uma família de fundos de futuros administrados com liquidez diária, Equinox EquityHedge US Strategy Fund e Equinox Alternative Strategy Platform das seguintes estratégias de futuros individuais em formato de fundo mútuo: Equinox Campbell Strategy Fund, Equinox Chesapeake Strategy Fund , Fundo de Estratégia Equinox Crabel e Equinox BH-DG Strategy Fund.
A BH-DG é uma joint venture entre Brevan Howard e David Gorton, criada para prosseguir estratégias de negociação sistemáticas. A BH-DG Systematic Trading LLP é uma sociedade de responsabilidade limitada, incorporada em Inglaterra e País de Gales em junho de 2018. Está registrada nos termos da Lei CE como CTA e é membro da NFA desde abril de 2018. A BH-DG também é autorizada e regulada por a Autoridade de Conduta Financeira no Reino Unido e registrada sob a SEC como um assessor de relatório isento.
Brevan Howard, formado em 2002, é um dos maiores gestores de fundos de hedge do mundo, especializado em estratégias macro globais de retorno absoluto. Brevan Howard possui cerca de US $ 40 bilhões de ativos sob gestão para mais de 650 investidores institucionais em mais de 35 países. A partir de 1º de janeiro de 2018, conta com 460 funcionários, dos quais mais de 160 são profissionais de investimentos.
Investimentos alternativos não são adequados para todos os investidores. Não há garantia de que os objetivos de investimento dos fundos patrocinados pelo Equinox sejam alcançados ou mantidos.
O uso bem sucedido de contratos futuros e futuros baseia-se na habilidade e experiência da BH-DG em relação a tais instrumentos e está sujeito a considerações de risco especial. Futuros e contratos a prazo têm um alto grau de variabilidade de preços e estão sujeitos a mudanças rápidas e substanciais ocasionais. & # 160; A possível falta de um mercado secundário líquido para um contrato de futuros ou futuros e a incapacidade resultante de fechar um contrato de futuros ou futuros quando desejado.
O uso de contratos de futuros, contratos a prazo e instrumentos derivativos terá o efeito econômico da alavancagem financeira. A alavancagem financeira aumenta a exposição aos valores dos preços de uma classe de ativos subjacentes a um investimento e resulta em maior volatilidade.
As atividades de comércio internacional estão sujeitas ao risco de câmbio. & # 160; Como regra geral, há menos proteção legal e regulamentar para investidores em mercados estrangeiros do que os disponíveis no mercado interno. Além disso, a negociação em câmbio estrangeiro está sujeita aos riscos apresentados pelos controles cambiais, expropriação, aumento dos encargos tributários e exposição a declínios econômicos locais e instabilidade política.
Os investidores devem considerar cuidadosamente os objetivos de investimento, riscos, encargos e despesas dos Fundos. Estas e outras informações importantes sobre os Fundos estão contidas no Prospecto aplicável, que pode ser obtido pelo 1-888-643-3431. O Prospecto deve ser lido atentamente antes de investir.
Uma Estratégia de tendência continua a capitalizar as tendências de tendências ou preços nas classes de ativos globais, levando posições longas ou curtas à medida que uma tendência está em andamento. & # 160; Tendências de preços são criadas quando os investidores estão lentos para atuar em novas informações ou vender prematuramente e aguarde a perda de investimentos por muito tempo. & # 160; As tendências dos preços continuam quando os investidores continuam a comprar um investimento que está subindo no preço ou vende um investimento que está a diminuir no preço.
Valores Mobiliários oferecidos através do Equinox Group Distributors, LLC, Membro FINRA. 47 Hulfish Street, Suite 510, Princeton, NJ 08542 1-877-837-0600.
Equinox BH-DG Strategy Fund é distribuído pela Northern Lights Distributors, LLC, Membro FINRA. & # 160; & # 160; & # 160;
Equinox Financial Group, LLC, Equinox Fund Management, LLC, Equinox Group Distribuidores, LLC, Equinox Financial Solutions, LLC e Equinox Institutional Asset Management, LP, não estão afiliados à Northern Lights Distributors, LLC.
Este CONTRATO DE NEGOCIAÇÃO (o & # 147; Acordo & # 148;) é feito este 26 de dezembro de 2018, entre e entre a Permal Asset Management LLC (o & # 147; Manager & # 148;), o gerente de investimentos para Permal Alternative Select Fundo (& # 147; Fundo & # 148;), uma série de Legg Mason Partners Equity Trust (The & # 147; Trust & # 148;), um fideicomisso estatutário de Maryland registrado como uma empresa de investimento de gestão sob a Lei de Sociedades de Investimento de 1940 , conforme alterada (a & # 147; 1940 Act & # 148;), e a BH-DG Systematic Trading LLP, uma parceria inglesa de responsabilidade limitada (The & # 147; Trader & # 148;)).
CONSIDERANDO que o Gerente foi mantido pelo Trust para fornecer serviços de negociação, consultoria de investimento, administração e serviços administrativos ao Fundo em relação ao Fundo, seja diretamente ou através dos serviços de um ou mais subadventistas ou consultores de negociação de commodities;
CONSIDERANDO que o Gerente deseja envolver o Comerciante para fornecer certos serviços de consultoria de negociação de commodities ao Fundo em relação a tal parcela dos ativos do Fundo que serão alocados ao Tradutor de tempos em tempos (a Porção Atribuída & # 148;) e o Comerciante está disposto a fornecer esses serviços nos termos e condições a seguir estabelecidos; e.
CONSIDERANDO que o Trader está registrado como um Consultor de Mercadorias (& # 147; CTA & # 148;) com a Commodity Futures Trading Commission (& # 147; CFTC & # 148;) e é membro da National Futures Association (& # 147 ; NFA & # 148;); e.
CONSIDERANDO que o Comerciante servirá como CTA para o Fundo em relação à Parcela Alocada;
POR ISSO, em consideração das promessas e convênios mútuos aqui contidos, é acordado entre as partes a seguir:
1. De acordo com o Contrato de Gestão entre o Fideicomisso e o Administrador em relação ao Fundo (o Contrato de Gestão & # 148;), o Gerente nomeia o Trader para atuar como CTA em relação ao Alocado Parte do Fundo para o período e nos termos estabelecidos neste Contrato. O Comerciante aceita tal nomeação e concorda em prestar os serviços aqui estabelecidos, pela compensação aqui fornecida.
2. O Gestor fará com que o Comerciante seja mantido informado em todos os momentos com relação aos Interesses de Mercadorias (conforme definido abaixo) ou outros investimentos permitidos detidos pelo Fundo em relação à Parcela Alocada, seus fundos disponíveis ou para estarem disponíveis , para o investimento, e geralmente quanto à condição dos assuntos do Fundo em relação à Parcela Alocada. O Gerente deve fornecer ao Comerciante outros documentos e informações sobre os assuntos do Fundo, conforme o Contratante, de tempos em tempos, solicitar razoavelmente.
3. O Gestor deve ter o direito, a qualquer momento, de reafectar qualquer ou todos os ativos do Fundo para o Comerciante de acordo com este Contrato, se o Administrador considerar essa alocação ou reafectação apropriada.
4. Deveres, Responsabilidades e Autorizações do Comerciante. (a) Sujeito à supervisão do Conselho de Curadores da Trust (o & # 147; Board & # 148;) e ao Gerente, o Comerciante deverá fornecer regularmente o Fundo, com respeito à Parcela Alocada, com o conselho, gerenciamento e supervisão em relação a interesses de commodities, incluindo contratos de futuros, opções de futuros.
contratos, contratos a prazo, outros juros de commodities cambiais (incluindo futuros ou transações no local) ou commodities, swaps e swaptions (& # 147; Commodity Interests & # 148;), dinheiro ou títulos do governo dos EUA, conforme permitido, e devem fornecer um investimento contínuo programa para a Parcela Alocada, consistente com os objetivos, estratégias, políticas e restrições de investimento do Fundo, conforme indicado no Prospecto atual do Fundo e na Declaração de Informações Adicionais (o & # 147; SAI & # 148;). O Comerciante deve, em relação à Parcela Alocada, determinar de tempos em tempos o que os Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos serão comprados, retidos, vendidos ou trocados pelo Fundo e qual parte da Parcela Alocada será realizada nos vários Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos em que o Fundo investe e deve implementar essas decisões (incluindo a execução de documentação de investimento), todas sujeitas às disposições da Declaração de Confiança e Estatuto Social do Trust, conforme fornecido ao Comerciante (coletivamente A Lei de 1940, o Commodity Exchange Act (& # 147; CEA & # 148;), qualquer pedido de isenção da Lei de 1940 aplicável ao Fundo e as regras e regulamentos aplicáveis promulgados sob o mesmo pela Comissão de Valores Mobiliários (The & # 147; SEC & # 148;) e a CFTC e as orientações interpretativas emitidas por meio da equipe da SEC e do pessoal da CFTC e de qualquer outra lei federal e estadual aplicável, o investimento nt objetivos, políticas e restrições do Fundo acima referidas, conforme fornecido ao Comerciante, e quaisquer outras políticas específicas adotadas pelo Conselho de Administração ou o Gerente e divulgadas ao Comerciante, bem como as instruções e instruções do Gerente. O Comerciante é autorizado como agente do Fideicomisso a dar instruções sobre a Parcela Alocada ao Depositário do Fundo (o & # 147; Custodiante & # 148;) e qualquer Sub-Depositário do Fundo ou corretor principal quanto às entregas. de Interesses de Mercadoria ou outros investimentos permitidos e pagamentos de caixa em relação a transações ou chamadas de margem de caixa para a conta do Fundo. O Comerciante efetuará pedidos em nome do Fundo de acordo com as determinações de investimento do Comerciante no Fundo, diretamente com o emissor ou com qualquer corretor ou negociante, negociante em moeda estrangeira, comerciante de comissões de futuros ou outros selecionados por ele. O Fundo atuará como principal em tais transações. O Conselho de Administração pode adotar políticas e procedimentos que modificam e restringem a autoridade do Comerciante em relação à execução das transações de portfólio do Fundo aqui contidas. O Comerciante pode executar em nome do Fundo determinados acordos, instrumentos e documentos relacionados com os serviços prestados por ele de acordo com este Contrato. Estes podem incluir, sem limitação, acordos de corretagem, acordos de compensação, documentação de conta, contratos de futuros e opções, contratos de swap, outros acordos relacionados ao investimento e quaisquer outros acordos, documentos ou instrumentos que o Trader acredite serem apropriados ou desejáveis no desempenho das suas funções ao abrigo este acordo. Não obstante o acima exposto, o gerente ou o Trust serão responsáveis por estabelecer os mecanismos de corretagem principal e custódia do Fundo. Até o momento que seja notificado pelo Gerente, o Comerciante será responsável por gerenciar quaisquer requisitos de garantia e margem exigidos pelas contrapartes aplicáveis e associado aos investimentos feitos para a Parcela Alocada, se houver, e executará procedimentos de reconciliação em tais contas de custódia em relação a a Parcela Alocada de acordo com as práticas padrão do Custodiante e fornecer informações sobre tais reconciliações ao Gerente, mediante solicitação, de acordo com um formulário a ser acordado entre o Comerciante e o Gerente. O Comerciante será um contratante independente e não terá autoridade para atuar ou representar o Fideicomisso, o Fundo ou o Gerente de qualquer forma ou ser considerado agente do Fideicomisso, do Fundo ou do Gerente, exceto conforme expressamente autorizado neste Contrato ou outro escrito pelo Trust, o gerente e o comerciante. O Trust pode, de tempos em tempos, fornecer resoluções do Conselho ao Trader relacionadas com o que precede.
(b) O Comerciante concorda que, ao prestar serviços de consultoria, assessoria e administração a outras contas e entidades de negociação de Intermediários de Mercadorias, ela usará seus melhores esforços para conseguir um tratamento equitativo de todas as contas e usará um sistema justo e razoável de entrada de ordens para todas as contas, levando em consideração as limitações legais e regulamentares aplicáveis ao Fundo, além das políticas e procedimentos do Negociante e das políticas, procedimentos e instruções do Fundo ou dos Administradores. O Comerciante ainda concorda em estar ciente dos limites de posição impostos a determinados contratos de Intercâmbio de Mercadorias pela CFTC ou pelo mercado de contratos aplicável. Se, em qualquer momento durante o termo deste Contrato, o Comerciante for obrigado a agregar as posições de Interesse de Mercadorias do Fundo com as posições de qualquer outra pessoa para efeitos da aplicação dos limites de posição especulativa da CFTC ou da permuta, o Comerciante avisará prontamente o Gestor se as posições da Parcela Alocada estiverem incluídas em um valor agregado que exceda o limite de posição especulativo aplicável. Se os limites da posição especulativa forem atingidos em qualquer Contrato de juros de commodities, o Comerciante modificará as instruções de negociação para a conta do Fundo e suas outras contas em um esforço razoável e de boa fé para conseguir um tratamento equitativo de todas as contas.
(c) O Comerciante reconhece que o Fundo pode estabelecer uma ou mais subsidiárias integrais do Fundo através das quais pode realizar a totalidade ou parte significativa de suas atividades de investimento de commodities ou para outros fins de investimento.
(d) Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, é acordado que o Comerciante não será responsável por: (a) monitorar quaisquer limitações ou restrições em relação ao Fundo como um todo (sendo acordado que todo esse monitoramento será o responsabilidade do gerente); ou (b) o requisito de segregação da Lei de 1940 ou outra lei aplicável do Fundo como um todo (sendo acordado que tal segregação será da responsabilidade do Gerente); desde que, apenas em relação à Parcela Alocada, o Comerciante (i) realize suas atividades de negociação de forma consistente com os requisitos de segregação e cobertura da Lei de 1940 e do CEA ou quaisquer instruções, restrições ou políticas do Gerente em relação (conforme descrito acima) e (ii) compartilhar com o Gerente, mediante solicitação, as informações que o Gerente exigir para demonstrar a conformidade com o item (i) acima e prestará assistência a pedido do Gerente na identificação de ativos para atender aos requisitos de segregação . Para evitar dúvidas, o Comerciante não será obrigado a fornecer instruções ao guarda secreta para qualquer segregação física de ativos relacionados com a Seção 18 da Lei de 1940.
(e) Quando o Gerente fornecer políticas, procedimentos, restrições ou Documentos Governantes, ou emendas ou revisões ao mesmo, ao Comerciante que se relacionem com a administração do Trader da Parcela Alocada, o Gerente fornecerá os documentos relevantes antecipadamente sua implementação. O Gerente usará esforços razoáveis nas circunstâncias para consultar o Comerciante de boa fé antes da sua adoção quanto à Parcela Alocada.
5. Delegação. O Comerciante pode delegar algumas ou todas as suas funções ao abrigo deste Contrato a partes afiliadas (cada uma & # 147; Delegatee & # 148;); desde que, no entanto, (i) o Comerciante forneça um aviso por escrito ao Gerente e o Administrador consente por escrito, (ii) tais serviços não serão serviços de assessoria nos termos da Lei de 1940 ou da Lei de Conselheiros de Investimento de 1940, conforme alterada, ou qualquer A delegação de funções de assessoria está sujeita e condicionada aos acionistas do Fundo e / aprovação conforme exigido nos termos da Seção 15 da Lei de 1940.
e é de outra forma consistente com a Lei de 1940, (iii) a entidade que executa a função é registrada como um CTA sob o CEA e um membro da NFA, ou está isenta ou excluída do registro como um CTA (ou não fornece negociação de commodities conselhos); (iv) nenhum custo adicional, taxas ou outra compensação serão pagos por tais serviços e nem o Fundo nem o Administrador incorrerão em despesas como resultado de tal delegação, (v) o Negociante concorda em informar o Gerente de quaisquer alterações necessárias a ser feita para a divulgação na declaração de registro do Fundo referente aos gerentes de portfólio do Fundo fornecidos pelo Comerciante ou qualquer Delegado, e (vi) o Comerciante permanece sempre responsável e responsável pelo Gerente, o Fideicomisso e o Fundo para os deveres, obrigações, responsabilidades, representações, garantias, contratos e indenizações do Comerciante abaixo, independentemente de os serviços a seguir serem fornecidos pelo Comerciante ou por qualquer Delegado.
6. Registros. O Comerciante concorda que manterá e preservará os registros relacionados aos seus serviços nos termos do presente acordo, de acordo com todas as leis e resoluções aplicáveis, incluindo o cumprimento dos requisitos das Regras 31a-1 e 31a-2 ao abrigo da Lei de 1940 e CFTC Regra 4.7 (c) ( 2). O Comerciante concorda que os registros que mantém para o Fundo são propriedade do Fundo e ainda concorda em entregar prontamente ao Fundo qualquer um desses registros no pedido do Fundo; desde que o Comerciante possa reter cópias duplicadas de todos esses livros e registros sujeitos às disposições de confidencialidade deste Contrato.
7. Avaliação. O Comerciante deve, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Administração e fornecido antecipadamente ao Comerciante, que pode ser alterado de tempos em tempos, prestar assistência ao Fideicomisso, ao Gerente ou ao Depositário do Fundo para determinar ou confirmar o valor de qualquer investimentos da Parcela Alocada para os quais o Trust, o Gerente ou o Custodiante buscam assistência do Trader ou identificados para revisão pelo Comerciante. Esta assistência inclui (mas não está limitada a): (i) designar e fornecer acesso a um ou mais funcionários do Comerciante que conhecem os investimentos, negociação e / ou quaisquer fatores relevantes para avaliação, quais funcionários devem estar disponíveis para consulta quando o Comitê de Avaliação do Trust, o Gerente ou suas afiliadas se reunirem; (ii) em relação aos investimentos detidos pela Parcela Alocada, mediante solicitação razoável do Fideicomisso, Gerente ou Custodiante, auxiliando o Fideicomisso, o Gerente ou o Custodiante na obtenção de ofertas e ofertas ou cotações de corretores / negociantes, criadores de mercado, agentes de avaliação, avaliadores ou contrapartes, independentemente do comerciante; (iii) mediante solicitação do Trust, Gerente ou Custodiante, confirmando o preço e fornecendo recomendações para avaliações justas; e (iv) manter registros adequados e informações de backup por escrito no que diz respeito à assistência de avaliação fornecida a seguir, e fornecer essas informações ao Fideicomisso, ao Gerente ou ao Fundo mediante solicitação, sendo esses registros considerados registros do Fundo (sujeito ao Trader & # 146 • retenção de uma cópia duplicada). As partes reconhecem que o Trader, por um lado, e o Custodiante ou agente de manutenção de registros do Fundo, por outro lado, podem usar diferentes fornecedores de preços, o que pode resultar em discrepâncias de avaliação.
8. Responsabilidades adicionais do comerciante. (a) O Comerciante deve, como razoavelmente solicitado pelo Trust ou pelo Gerente e de acordo com o escopo das obrigações e responsabilidades do Comerciante, contidas neste Contrato (isto é, com respeito à Parcela Alocada e ao Negociante # 146 • fornecer assistência razoável ao Trust e ao gerente em conexão com a conformidade do Trust com a Lei Sarbanes-Oxley e as regras e regulamentos promulgados pela SEC ao abrigo do mesmo, e a Regra 38a - 1 nos termos da Lei de 1940 ou qualquer requisito similar no âmbito do CEA. Especificamente, o.
O Comerciante concorda em (i) certificar periodicamente, mediante solicitação razoável do Fideicomisso, que, no que diz respeito à Parcela Alocada e à provisão dos Serviços de Gerenciamento de Carteira do Cliente, a Parcela Alocada está em conformidade com todos os & # 147; leis federais de valores mobiliários & # 148; aplicável ao Fundo, conforme exigido pela Regra 38a-l ao abrigo da Lei de 1940; (ii) conforme solicitado pelo Trust ou pelo gerente: (a) revisar os rascunhos dos relatórios aos acionistas, declarações de procuração, materiais de marketing, materiais do Conselho, declarações de registro ou partes dele e outros documentos fornecidos ao Comerciante, que se relacionam ao Fundo ou ao Comerciante (b) fornecer comentários sobre esses projetos em tempo hábil, e (c) fornecer certificações ou sub-certificações em tempo hábil quanto à precisão das informações relativas ao comerciante ou a parcela alocada contidas em tais relatórios ou outros documentos (iii) no que diz respeito ao Comerciante ou à Parte Alocada, preste assistência razoável, conforme necessário, na preparação de todos os relatórios periódicos pelo Fideicomisso ou pelo Fundo aos acionistas do Fundo e todos os relatórios e registros exigidos para manter o registro e qualificação de o Fundo, ou para atender a outros requisitos regulamentares ou tributários aplicáveis ao Fundo, de acordo com as leis federais e estaduais de valores e impostos; (iv) mediante solicitação e aviso prévio razoável, cooperar com auditorias (incluindo auditorias de conformidade conduzidas pelo Gerente, suas afiliadas ou os auditores independentes do Fundo ou qualquer um desses auditores e afiliadas no exterior); (v) mediante solicitação e aviso prévio razoável, forneça ao diretor de conformidade do Trust o acesso direto ao seu principal responsável pela conformidade (ou a sua pessoa designada); (vi) mediante solicitação, forneça ao diretor de conformidade da Trust o relatório periódico referente aos serviços do comerciante abaixo; e (vii) prontamente notificar qualquer assunto relevante de conformidade ou relacionado ao Trader. Exceto como pode ser limitado pela Seção 8 (c), o Comerciante, às suas custas, fornecerá ao Conselho, aos oficiais do Trust e ao Gerente (e suas afiliadas) todas as informações e relatórios do Trader razoavelmente exigidos por eles e razoavelmente disponível para o Comerciante em relação aos serviços prestados pelo Comerciante abaixo.
(b) O Comerciante deve preparar e fornecer ao Gerente, Confiança e / ou ao Conselho tais relatórios, dados estatísticos e outras informações na forma e nos intervalos que possam razoavelmente solicitar. O Comerciante também deve disponibilizar ao Gerente e / ou ao Conselho de Administração em horários razoáveis, e com antecedência razoável nas circunstâncias, seus gerentes de carteira e outros funcionários adequados, conforme mutuamente acordado pelo Trust, o Gerente e o Comerciante, pessoalmente (incluindo o comparecimento nas reuniões do Conselho de Administração) ou, na conveniência mútua do Trust, do gerente, do conselho e do comerciante, por telefone ou outros meios eletrônicos, a fim de rever as políticas de investimento, desempenho e outros assuntos relacionados à gestão de A Porção Alocada.
(c) No âmbito do fornecimento de serviços a seguir, o Comerciante não consultará qualquer subadvenente ou outro comerciante para (i) o Fundo, (ii) qualquer outro Fundo do Fideicomisso ou (iii) qualquer outra empresa de investimento sob controle comum com o Trust referente a transações do Fundo em Participações de Mercadorias ou outros investimentos permitidos. Este parágrafo não deve ser considerado proibir o comerciante de consultar com qualquer das suas pessoas afiliadas a respeito de transações em Interesses de mercadorias ou outros investimentos permitidos.
(d) O Comerciante deve suportar todas as despesas, e deve fornecer todos os serviços, instalações e pessoal necessários, em conexão com suas responsabilidades nos termos deste Contrato. Exceto o aqui indicado especificamente, o Comerciante não será responsável pelas despesas do Fundo, incluindo, sem limitação, taxas de assessoria; taxas de distribuição; interesse; impostos; taxas governamentais; avaliações voluntárias e outras despesas incorridas em conexão com a participação no investimento.
organizações de empresas; custos de organização do Fundo; o custo (incluindo comissões de corretagem, taxas de transação ou encargos, se houver) em conexão com a compra ou venda dos Participantes de Mercadorias do Fundo ou outros investimentos permitidos e quaisquer perdas relacionadas com o mesmo; taxas e despesas de custódios, agentes de transferência, registradores, fornecedores de preços independentes ou outros agentes; Financiar despesas legais; taxas de compromisso de empréstimo; despesas relativas à emissão e resgate ou recompra das ações do Fundo e contas de acionistas; despesas de registro e qualificação das ações do Fundo para venda de acordo com a legislação federal e estadual aplicável; as despesas do Fundo relativas à preparação, elaboração, impressão e distribuição de prospectos e demonstrações de informações adicionais e quaisquer suplementos a eles, relatórios, declarações de procuração, avisos e dividendos aos acionistas do Fundo; custos de papelaria; Custos do site do Fundo; custos das reuniões do Conselho de Administração ou de qualquer comissão, reuniões de acionistas e outras reuniões do Fundo (exceto os custos de comparecimento e viagem do pessoal do Negociante às reuniões do Conselho de Administração); Taxas do conselho; Taxas de auditoria do fundo; despesas de viagem de funcionários, membros do Conselho de Administração e funcionários do Fundo (exceto as despesas de viagem de funcionários e funcionários do Comerciante), se houver; e a parcela pro rata do prêmio do Fundo sobre qualquer vínculo de fidelidade e outros seguros cobrindo o Fundo e seus diretores, membros do conselho e funcionários; as despesas de litígio do Fundo e as despesas não recorrentes ou extraordinárias do Fundo que possam surgir, incluindo, sem limitação, as relativas a ações, processos ou processos a que o Fundo seja parte e a obrigação legal que o Fundo poderá ter que indenizar os membros e os membros do Conselho de Administração do Fundo em relação a isso. Nem a Confiança, o Fundo, o Gerente ou suas afiliadas ou subsidiárias serão responsáveis pelos custos associados a quaisquer reuniões especiais do Conselho ou acionistas convocados para o principal benefício do Comerciante (incluindo, mas não limitado a, as taxas legais associadas com a preparação de uma declaração de procuração ou declaração de informações e custos associados de envio e solicitação), a menos que acordado por escrito.
9. Remuneração dos Conselheiros e Diretores. Nenhum membro do Conselho de Administração, funcionário ou funcionário do Fundo ou Fundo deve receber do Fundo ou do Fundo qualquer salário ou outra remuneração como tal, membro do Conselho de Administração, funcionário ou funcionário, enquanto ele é ao mesmo tempo diretor, funcionário ou funcionário do Comerciante ou de qualquer empresa afiliada do Comerciante, exceto conforme o Conselho de Administração decidir. Este parágrafo não se aplica aos membros do conselho, membros do comitê executivo, consultores e outras pessoas que não são membros regulares da equipe do comerciante ou da companhia afiliada.
10. Compensação. Como remuneração pelos serviços prestados pelo Comerciante, o Gerente deverá pagar ao Comerciante, no prazo de vinte (20) dias após o último dia de cada mês, uma taxa calculada diariamente a uma taxa anual estabelecida no Anexo A anexado. O primeiro pagamento da taxa será efetuado no prazo de vinte (20) dias após o final do mês que se efetivará na data efetiva deste Contrato. Se este Contrato for rescindido a partir de qualquer data que não seja o último dia de um mês, essa taxa será paga no prazo de vinte (20) dias após o final do mês de rescisão e a taxa desse mês será baseada na média diária ativos líquidos dos dias desse mês, até e inclusive o último dia para o qual este Contrato está vigente. O patrimônio líquido diário médio do Fundo deve, em todos os casos, basear-se apenas em dias úteis e ser calculado a partir do momento do fechamento regular da empresa da Bolsa de Valores de Nova York, ou em qualquer outro momento que o Conselho determine.
11. Representações, garantias e acordos do comerciante. (a) O Comerciante representa e garante que: (i) não é proibido pela Lei de 1940, a Lei de Conselheiros de Investimento.
de 1940 (a Lei dos Conselheiros nº 148) ou outra lei, regulamento ou ordem de executar os serviços contemplados neste Contrato; (ii) está registrado como um CTA e um membro do NFA; (iii) se reuniu e procurará continuar a cumprir enquanto o presente Contrato permanecer vigente, quaisquer outros requisitos federais ou estaduais aplicáveis, ou os requisitos aplicáveis de qualquer agência de auto-regulação regulamentar ou industrial necessária para ser cumprida para executar os serviços contemplados neste Contrato (incluindo, sem limitação, a adoção de políticas e procedimentos escritos em relação à Parcela Alocada, que sejam razoavelmente concebidos para evitar violações das leis federais de valores mobiliários, conforme definido na Regra 38a-1, pelo Comerciante, seus funcionários, funcionários e agentes) e cumprirão, em todos os aspectos relevantes, as políticas e os procedimentos do Gerente, da Fiduciária e do Fundo em relação à Parcela Alocada conforme fornecido; (iv) tem autoridade para entrar e executar os serviços contemplados neste Contrato; (v) tomou todas as ações corporativas necessárias para autorizar a execução, entrega e execução deste Contrato; e (vi) e devidamente executado e entregue este Contrato.
(b) O Comerciante notificará prontamente o Fiduciário e o Gerente: (i) da ocorrência de qualquer evento que desqualifique o Comerciante de servir como consultor de investimento de uma empresa de investimentos de acordo com a Seção 9 (a) da Lei de 1940 ou outras leis, regras ou regulamentos aplicáveis; (ii) se o Comerciante for notificado ou de outra forma receber notificação de qualquer ação, processo, processo, indagação ou investigação, em lei ou em equidade, antes ou por qualquer tribunal, órgão ou órgão público (& # 147; Ação # 148;) , envolvendo os assuntos do Fundo, ou o Comerciante estiver envolvido em qualquer processo judicial ou processo pendente contra o Comerciante ou qualquer de suas pessoas de gerência seniores ou outro pessoal do Comerciante envolvido na administração ou operações da Parcela Alocada, exceto um litígio frívolo ou vexatório (um litígio frívolo ou vexatório, para evitar dúvidas, não incluirá litígios sob valores mobiliários ou outra lei ou regulamento financeiro ou interposto por qualquer autoridade ou regulador do governo) e exceto quando a provisão de notificação do comerciante Essa ação ao gerente é proibida pela lei aplicável; (iii) de qualquer fato relevante conhecido pelo Comerciante respeitando ou relacionado ao Trader ou as estratégias de investimento da Porção Alocada do Comerciante que não está contida no prospecto do Fundo e / ou SAI, conforme alterado e complementado de tempos em tempos, em relação ao Fundo, ou qualquer emenda ou complemento, mas deve ser divulgado no mesmo, e de qualquer declaração respeitante ou relacionada ao Trader, as estratégias de investimento do Trader ou o Trader & # 146 A Porção Alocada contida nele que se torna falsa em qualquer respeito material; (iv) de qualquer alteração na condição financeira do Comerciante que seria razoavelmente esperado impactar materialmente suas habilidades para desempenhar suas funções abaixo e de qualquer redução na quantidade de cobertura sob os erros e omissões do Comerciante ou cobertura de seguro de responsabilidade profissional; e (v) de qualquer alteração em seu status como CTA registrado ou membro da NFA.
(c) O Trader representa e garante que adotou um código de ética escrito que cumpra os requisitos de.
A regra 17j-1, nos termos da Lei de 1940, proporcionará ao gerente e ao conselho uma cópia desse código de ética, juntamente com a prova de sua adoção, e fornecerá cópias de quaisquer futuras emendas. A pedido, no prazo de quarenta e cinco dias após o final do último trimestre civil de cada ano, que este Contrato esteja em vigor e, conforme solicitado de outra forma, o Diretor de Compliance do Comerciante ou sua pessoa designada certificará ao Gerente que o Comerciante cumpriu os requisitos da Regra 17j-1 durante o ano anterior e que não houve violação material do código de ética do Comerciante ou, se tal violação material ocorreu, a ação apropriada foi tomada em resposta a tal violação. Com o pedido escrito razoável do Gerente e sujeito à lei aplicável, o.
O Comerciante deve permitir que o Gerente, seus funcionários ou funcionários ou seus agentes examinem os relatórios que devem ser feitos ao Comerciante pela Regra 17j-1 (c) (1) e todos os outros registros relevantes para o Código de Ética do Comerciante . O Comerciante deve fazer todos os esforços para obter consentimentos dos indivíduos sujeitos ao seu código de ética para permitir que o Gerente, seus funcionários ou funcionários ou seus agentes examinem os relatórios que devem ser feitos ao Comerciante pela Regra 17j-1 (c) (1) e todos os outros registros relevantes para o código de ética do comerciante. Ao entrar neste Contrato, o Comerciante concorda com o depósito de seu código de ética como uma exibição na declaração de registro do Trust, conforme exigido por lei ou regulamento.
(d) O documento de divulgação do comerciante de commodities do Trader (onde é legalmente obrigado a produzir ou produziu tal documento de divulgação ou é obrigado a entregar tal documento por lei ou regulamento) e qualquer outra informação relacionada ao Trader, seus negócios , diretores e registro de desempenho passado (de acordo com o parágrafo 11 (i) abaixo) que foi solicitado pelo Gerente ou entregue ao Gerente para uso na declaração de registro do Fundo e em outros documentos regulatórios, vendas e materiais publicitários , Os materiais da placa e para ajudar o Fundo, o gerente e suas afiliadas como parte de seus programas de conformidade são atuais, precisos e completos em todos os aspectos relevantes na data em que são fornecidos e estão em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis , incluindo a Parte 4 dos regulamentos da CFTC, e o Comerciante fornecerá ao Gerente cópias atualizadas ou alteradas de tais materiais.
(e) O Comerciante notificará prontamente o Fiduciário e o Gerente, se houver, ou se espera que seja, qualquer cessão deste Contrato ou mudança de controle do Comerciante na acepção da Lei de 1940, e se houver, ou Espera-se que haja alguma mudança no pessoal-chave que seja o (s) gerente (s) de portfólio da Parte Alocada ou gerência sênior do Comerciante. O Comerciante concorda em suportar todas as despesas razoáveis do Trust, se houver, decorrentes de uma cessão ou mudança de controle do Trader.
(f) O Comerciante concorda em manter um nível comercialmente razoável de erros e omissões ou cobertura de seguro de responsabilidade profissional de uma companhia de seguros que tenha um A. M. Melhor classificação de pelo menos A (VII) ou melhor.
(g) O Comerciante concorda com o uso de seu nome, marca registrada, dispositivo de comércio, marca de serviço, símbolo ou qualquer abreviatura, contração ou simulação (coletivamente, & # 147; Marcas registradas & # 148;) no Trust & # 146; s e os documentos de divulgação do Fundo e as comunicações dos acionistas. The Manager or its affiliates will not use Trademarks in advertising, sales literature and similar communications without the Traders express consent unless the format of any of the foregoing has been previously approved by the Trader. The Manager or its affiliates will not use the name Brevan Howard Capital Management L. P. or Brevan Howard group of companies in advertising, sales literature, and the Funds disclosure documents, shareholder communications and similar communications without the express consent of the Trader on behalf of itself and its affiliates unless the format of any of the foregoing has previously been so approved or unless required to do so by applicable law or regulation. The Trader agrees that neither it, nor any of its affiliates, will knowingly in any way refer directly or indirectly to its relationship with the Trust, the Fund, the Manager or any of their respective affiliates or subsidiaries without the express prior written consent of the Manager or its designee, which consent shall not be unreasonably withheld, except as required by rule, regulation or upon the request of a governmental authority.
However, the Trader may use the performance of the Allocated Portion in its track record and composite performance. The Trader is hereby granted the right to identify the Trust, Fund and Fund subsidiary as a client in the Traders publicly disclosed client lists until this Agreement is terminated and may disclose the aggregate amount of assets under management with respect to the Allocated Portion. Nevertheless, the Trader may not refer to any other sub-adviser or trading adviser to the Fund without express written permission.
(h) The Trader shall not use the name or any tradename, trademark, trade device, service mark, symbol or any abbreviation, contraction or simulation thereof of the Manager, the name Legg Mason, the Trust, the Fund or any of their affiliates or subsidiaries (Fund Parties) in Traders (or its affiliates) marketing materials unless it first receives prior written approval of the appropriate party. It is understood that the name of each party to this Agreement, and any derivatives thereof or logos associated with that name, the name Legg Mason, the name of the Fund, the name Brevan Howard (Intellectual Property), is the exclusive and valuable property of the party or entity in question and their respective affiliates, and that each other party has the right to use such names pursuant to the relationship created by, and in accordance with the terms of, this Agreement only so long as this Agreement shall continue in effect. Upon termination of this Agreement, Fund Parties and the Trader the shall forthwith cease to use the other parties Intellectual Property, except for rights of the Fund Parties to continue to use the Licensed Marks during a ninety-day adjustment period after such termination, for one year with respect to the Funds prospectus and Statement of Additional Information, as supplemented, and as may be required by applicable laws, rules and regulations. For the avoidance of doubt, nothing in this Agreement shall be construed as granting to any party any right, title or interest in Intellectual Property, other than the right to use the Intellectual Property in accordance with this Agreement.
(i) The Trader agrees to provide any and all material composite performance information, records and supporting documentation (which may exclude the names of individual clients or accounts of the Trader) about accounts the Trader manages, if appropriate, which are relevant to the Allocated Portion and that have investment objectives, policies, and strategies substantially similar to those employed by the Trader in managing the Allocated Portion that may be reasonably necessary, under applicable laws, to allow the Fund or its agent to present information concerning the Traders prior performance in the Prospectus and the SAI of the Fund and any permissible reports and materials prepared by the Fund or its agent.
12. Representations and Warranties of the Manager . The Manager represents and warrants that it: (i) is registered as an investment adviser under the Advisers Act and will continue to be so registered for so long as this Agreement remains in effect; (ii) is not prohibited by the 1940 Act, the Advisers Act or other law, regulation or order from performing the services contemplated by this Agreement; (iii) the Trust is an accredited investor as that term is defined in Rule 501 of Regulation D promulgated under the Securities Act of 1933, as amended, and a qualified eligible person as that term is defined in CFTC Regulation 4.7(a); (iv) the Fund is an eligible contract participant as that term is defined in Section 1(a)(18) of the CEA; (v) has reviewed the requirements for registration as a commodity pool operator (a CPO) under the CEA and is either registered as a CPO and a member of the NFA or is relying on an exemption or exclusion from registration as a commodity pool operator or has made a permissible delegation of its duties and responsibilities as a CPO to another entity; (vi) has the authority to.
enter into and perform the services contemplated by this Agreement; (vii) has taken all necessary corporate action to authorize the execution, delivery and performance of this Agreement; (viii) has duly executed and delivered this Agreement and this Agreement has been approved in accordance with the requirements of the 1940 Act.
13. Confidentiality . No party to this Agreement will disclose or use any records or information obtained pursuant to this Agreement in any manner whatsoever except as expressly authorized in this Agreement or, with respect to the Trader, as may reasonably be required to execute transactions on behalf of the Fund or, with respect to the Manager (or its affiliates), as may reasonably be required to provide its services to the Fund. The parties will keep confidential any non-public information obtained directly as a result of this service relationship; provided that (a) the Manager may make any disclosure to its affiliates, the Trust, the Fund, the disinterested Board members or their legal advisors or auditors or other service providers to the Fund (including, without limitation, any prospective or current prime broker, broker-dealer, accounting agent, compliance services provider, administrator or sub-administrator and the agents, employees, brokers, dealers or banks selling Fund shares, service providers, subsidiaries, parents, affiliates or divisions of the foregoing), as the Manager may reasonably determine necessary in its sole discretion for the purposes of the management or operation of the Fund provided those recipients of information are subject to customary confidentiality duties or obligations for their respective relationships to U. S. registered investment companies (which obligations, without limitation, may be fiduciary or professional in nature), and (b) the Trader may make disclosures to its affiliates, Brevan Howard Asset Management LLP, Brevan Howard Investment Holdings Limited, Brevan Howard (Hong Kong) Limited any other member of the Brevan Howard group and London Diversified Fund Management LLP, as the Trader may reasonably determine necessary to perform the services contemplated herein in their sole discretion; provided that no such information may be used for any trading or investment purpose unrelated to management of the Fund. Notwithstanding the foregoing, any party may disclose such non-public information if (a) such information is or hereafter otherwise is known by the receiving party or has been disclosed to the receiving party by a third party not known by the receiving party to be under an obligation of confidentiality to the party whose information has been disclosed, or such information has been disclosed publicly (other than through a breach of this Agreement) or otherwise becomes ascertainable from public or published information or trade sources, (b) if such disclosure is required by applicable federal, state or other law or regulation, (c) if such disclosure is required or requested by regulatory authorities or judicial process, (d) to the extent such disclosure is reasonably required by auditors, compliance consultants or attorneys of the party (or of the Trust, Fund, the disinterested Board members or affiliates of the Manager) in connection with the performance of their professional services, or (e) as may otherwise be contemplated by this Agreement. The Trader shall not disclose information regarding characteristics of the Fund or Allocated Portion, trading history, portfolio holdings, performance information or any other related information to any third party, except in compliance with the Trusts policies on disclosure of portfolio holdings or as required by applicable law or regulation. Notwithstanding the foregoing, the Manager shall take all commercially reasonable measures to prevent the Trust (excluding the disinterested Board members), the Fund and any subsidiary of the Fund from disclosing any information regarding the Allocated Portions portfolio holdings or position information which is not otherwise publicly available to any third party except: (a) where such disclosure is reasonably necessary for the management or operation of the Fund and such recipients are subject to customary confidentiality duties or obligations for their respective.
relationships to U. S. registered investment companies (which obligations, without limitation, may be fiduciary or professional in nature provided that, for purposes of this paragraph, the disinterested Board members shall be considered recipients under this clause (a)); or (b) with respect to: (i) brokers, dealers, futures commission merchants and prime brokers providing clearing, securities lending, execution or similar services to the Fund, (ii) banks, brokers, dealers and other intermediaries selling Fund shares, and (iii) fund ratings organizations, proxy voting services and fund publication services, provided that for each of (b)(i), (ii) or (iii) the Trader has given its prior written consent, such consent not to be unreasonably withheld; or (c) as required by applicable law, regulation or court order. For the avoidance of doubt, any Delegatee shall be subject to the same confidentiality obligations as the Trader.
14. Indemnification . (a) Except as may otherwise be provided by the 1940 Act, any other federal securities law or the CEA, neither the Trader nor any of its officers, members or employees (its Affiliates) shall be liable for any losses, claims, damages, liabilities or litigation (including reasonable legal and other expenses) (Losses) incurred or suffered by the Manager or the Trust as a result of any act or omission of the Trader or its Affiliates with respect to the Fund, except that nothing in this Agreement shall operate or purport to operate in any way to exculpate, waive or limit the liability of the Trader or its Affiliates for, and the Trader shall indemnify and hold harmless the Trust, the Manager, all affiliated persons thereof (within the meaning of Section 2(a)(3) of the 1940 Act, other than persons or other entities who are affiliates solely by reason of ownership of shares of the Fund) and all controlling persons (as described in Section 15 of the Securities Act of 1933, as amended (1933 Act)) (collectively, Manager Indemnitees) against, any and all Losses to which any of the Manager Indemnitees may become subject under the CEA, the 1933 Act, the 1940 Act, the Advisers Act, or under any other statute, or common law or otherwise arising out of or based on (i) any willful misconduct, bad faith, reckless disregard or gross negligence of the Trader in the performance of any of its duties or obligations hereunder, (ii) any Losses accruing to the extent, if any, caused by or based upon the Traders misrepresentations, omissions or breach of any representation or warranty in this Agreement or (iii) any untrue statement of a material fact contained in the Prospectus and/or SAI, proxy materials, reports, advertisements, sales literature, or other materials pertaining to the Fund or the omission to state therein a material fact known to the Trader which was required to be stated therein or necessary to make the statements therein not misleading, if such statement or omission was made in reliance upon information furnished to the Manager Indemnitees by the Trader Indemnitees (as defined below) for use therein through the Trader or its officers, employees or other persons designated by the Trader. Notwithstanding the foregoing, the Trader shall not indemnify the Manager Indemnitees pursuant to (ii) above for any breach by the Trader of any representation or warranty that it will comply with the policies and procedures of the Manager, Trust and the Fund with respect to the Allocated Portion in so far as such policies and procedures relate to trade errors unless otherwise separately expressly agreed to by the Trader in writing. For the avoidance of doubt, the foregoing sentence shall not limit any other remedies that the Manager, the Trust or the Fund may have at law or equity for such breach.
(b) Except as may otherwise be provided by the 1940 Act, any other federal securities law or the CEA, the Manager Indemnitees and the Trust shall not be liable for any Losses incurred or suffered by the Trader as a result of any act or omission of the Manager with respect to the Fund, except that nothing in this Agreement shall operate or purport to operate in any way to exculpate, waive or limit the liability of the Manager (or the Manager Indemnitees)
for, and the Manager shall indemnify and hold harmless the Trader, all affiliated persons thereof (within the meaning of.
Section 2(a)(3) of the 1940 Act, other than persons or other entities who are affiliates solely by reason of ownership of shares of the Fund) and all controlling persons (as described in Section 15 of the 1933 Act) (collectively, Trader Indemnitees) against, any and all Losses to which any of the Trader Indemnitees may become subject under the CEA, the 1933 Act, the 1940 Act, the Advisers Act, or under any other statute, at common law or otherwise arising out of or based on (i) any willful misconduct, bad faith, reckless disregard or gross negligence of the Manager in the performance of any of its duties or obligations hereunder, (ii) any Losses accruing to the extent, if any, caused by or based upon the Managers misrepresentations, omissions or breach of any representation or warranty in this Agreement or (iii) any untrue statement of a material fact contained in the Prospectus and/or SAI, proxy materials, reports, advertisements, sales literature, or other materials pertaining to the Fund or the omission to state therein a material fact known to the Manager that was required to be stated therein or necessary to make the statements therein not misleading, unless such statement or omission was made in reliance upon information furnished to the Manager Indemnitees by the Trader Indemnitees.
(c) Promptly after receipt of notice of any action, arbitration, claim, demand, dispute, investigation, lawsuit or other proceeding (each a Proceeding) by a party seeking to be indemnified under Section 14(a) or 14(b) (the Indemnified Party), the Indemnified Party will, if a claim in respect thereof is to be made against a party against whom indemnification is sought under Section 14(a) or 14(b) (the Indemnifying Party) notify the Indemnifying Party in writing of the commencement of such Proceeding; provided that, the failure to so notify the Indemnifying Party in the absence of a showing of actual prejudice shall not relieve the Indemnifying Party from any indemnification liability which it may have to the Indemnified Party. The Indemnifying Party shall have the right to assume control of the defense of the Proceeding by giving written notice to the Indemnified Party within 10 days of receiving notice of the Proceeding (or such shorter period as is required to respond to the Proceeding), and the Indemnified Party shall cooperate fully in the defense of the Proceeding. No Indemnifying Party shall be liable under this section for any settlement of any Proceeding entered into without its consent with respect to which indemnity may be sought hereunder, nor shall any Indemnifying Party enter into any settlement (other than a purely monetary no admission settlement) without the consent of the Indemnified Party.
15. Other Business . Nothing in this Agreement shall limit or restrict the right of any member, partner (whether limited or general), manager, director, officer, employee or Delegatee of the Trader to engage in any other business or to devote his time and attention in part to the management or other aspects of any other business, whether of a similar nature or a dissimilar nature, nor to limit or restrict the right of the Trader (or Delegatee) to engage in any other business or to render services of any kind, including investment advisory and management services, to any other fund, firm, individual or association. The Trader may give advice or take action with respect to other investment entities that it manages that differs from the advice given with respect to the Allocated Portion.
16. Certain Definitions . For the purposes of this Agreement, the Funds net assets shall be determined as provided in the Funds then-current Prospectus and SAI and the terms assignment, interested person, and majority of the outstanding voting securities shall have the meanings given to them by Section 2(a) of the 1940 Act, subject to such exemptions, modifications and interpretations as may be granted by the SEC by any rule, regulation or order.
17. Term . This Agreement will become effective with respect to the Fund on the date set forth opposite the Funds name on Schedule A annexed hereto, provided that it shall have been approved by the Trusts Board and, if so required by the 1940 Act, by the shareholders of the Fund in accordance with the requirements of the 1940 Act and, unless sooner terminated as provided herein, will continue in effect through December 26, 2018. Thereafter, if not terminated, this Agreement shall continue in effect with respect to the Fund, so long as such continuance is specifically approved at least annually (i) by the Board or (ii) by a vote of a majority of the outstanding voting securities of the Fund, provided that in either event the continuance is also approved by a majority of the Board members who are not interested persons of any party to this Agreement, by vote cast in person at a meeting called for the purpose of voting on such approval.
18. Termination . This Agreement may be terminated at any time, without the payment of any penalty, by (i) the Board of Trustees, including a majority of the Independent Trustees, by the vote of a majority of the outstanding voting securities of the Fund, on sixty (60) days prior written notice to the Manager and the Trader, (ii) the Manager on sixty (60) days prior written notice to the Trader, or (iii) the Trader on ninety (90) days prior written notice to the Manager and the Trust. This Agreement will automatically terminate, without the payment of any penalty, (i) in the event of its assignment, (ii) in the event the Management Agreement between the Manager and the Trust is assigned or terminates for any other reason, or (iii) if the Trader ceases to be authorized and regulated by the UK Financial Conduct Authority (or any successor body thereto) and is otherwise legally ineligible to serve as Trader, provided that the Trader has taken all necessary steps to inform the Manager at the earliest possible date and Trader has used best efforts to make provisions for transition services as legally permitted. This Agreement will also terminate upon written notice to the other party that the other party is in material breach of this Agreement, unless the other party in material breach of this Agreement cures such breach to the reasonable satisfaction of the party alleging the breach within thirty (30) days after written notice. Upon termination in accordance with this clause 18, the rights and obligations of the parties under this Agreement shall terminate and be of no future effect, except that paragraphs 13 and 14 and obligations that have accrued and are outstanding as of the termination shall remain in full force and effect.
19. Statutory Trust Matters . The Trader agrees that for any claim by it against the Fund in connection with this Agreement or the services rendered under this Agreement, it shall look only to assets of the Fund for satisfaction and that it shall have no claim against the assets of any other series of the Trust.
20. Amendment . No provision of this Agreement may be changed, waived, discharged or terminated orally, but only by an instrument in writing signed by the party against which enforcement of the change, waiver, discharge or termination is sought, and no material amendment of the Agreement shall be effective until approved, if so required by the 1940 Act, by vote of the holders of a majority of the Funds outstanding voting securities.
21. Miscellaneous . This Agreement, and any supplemental terms contained on Annex I hereto, if applicable, embodies the entire agreement and understanding between the parties hereto, and supersedes all prior agreements and understandings relating to the subject matter hereof. Should any part of this Agreement be held or made invalid by a court decision, statute, rule or otherwise, the remainder of this Agreement shall not be affected thereby. This Agreement shall be binding on and shall inure to the benefit of the parties hereto and their respective successors. Paragraph headings herein are for convenience only and are not a part of this Agreement. This Agreement may be executed simultaneously in counterparts, each of which shall be deemed an original, but all of which together shall constitute one and the same instrument.
22. Choice of Law . This Agreement shall be construed and the provisions thereof interpreted under and in accordance with the laws of the State of New York.
23. Third Party Beneficiary . The Trust on behalf of the Fund is expressly made a third party beneficiary of this Agreement with respect to the obligations of the Trader provided in this Agreement to the same extent as if the Trust had been a party hereto.
24. Notices . Notices and other communications required or permitted under this Agreement shall be in writing, shall be deemed to be effectively delivered when actually received, and may be delivered by US mail (first class, postage prepaid), by facsimile transmission, electronic mail, by hand or by commercial overnight delivery service, addressed as follows:
Legal e Conformidade.
at the same address as above.
Robert I. Frenkel.
c/o Legg Mason & Co., LLC.
[signature page to follow]
EM CONFORMIDADE COM A EXENÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS FUTUROS DE PRODUTOS BÁSICOS EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DE PESSOAS ELIGÍVEIS QUALIFICADAS, ESTE DOCUMENTO DE FOLLETA OU DE CONTA NÃO É NECESSÁRIO E NÃO FOI APRESENTADO COM A COMISSÃO. A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE FUTUROS DE PRODUTOS BÁSICOS NÃO PASSA SOBRE O MÉRITO DE PARTICIPAR EM UM PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO OU SOBRE A ADEQUAÇÃO OU A PRECISÃO DA DIVULGAÇÃO DE CONSULTORES DE PRODUTOS COMERCIAIS. CONSEQÜENTEMENTE, A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DE FUTUROS DE PRODUTOS BÁSICOS NÃO REVISOU OU APROVOU ESTE PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO OU ESTE DOCUMENTO DE FOLLETA OU DE CONTA.
IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto have caused this Agreement to be executed by their officers thereunto duly authorized.
The foregoing is acknowledged:
The undersigned officer of the Trust has executed this Agreement not individually but in his/her capacity as an officer of the Trust. The Trust does not hereby undertake, on behalf of the Fund or otherwise, any obligation to the Trader.
Equinox Funds lança o Equinox BH-DG Strategy Fund, o primeiro fundo mútuo para acessar a estratégia de negociação de futuros gerenciados da BH-DG.
PRINCETON, NJ, 18 de fevereiro de 2018 (GLOBE NEWSWIRE) - O Equinox Funds, um dos principais fornecedores de investimentos alternativos, tem o prazer de anunciar o lançamento do Equinox BH-DG Strategy Fund (o "Fundo") (Nasdaq: EBHIX) , o primeiro fundo mútuo para acessar uma estratégia gerenciada pela BH-DG Systematic Trading LLP ("BH-DG"). O Fundo procura obter uma valorização do capital a longo prazo através da exposição ao Programa de Negociação Sistemática da BH-DG, um programa de tendências a médio prazo que comercializa uma gama diversificada de mais de 100 mercados futuros de futuros e futuros cambiais.
"Através do Equinox BH-DG Strategy Fund, agora podemos fornecer aos investidores de fundos mútuos acesso à experiência comercial da BH-DG, uma joint venture entre David Gorton e Brevan Howard, uma das maiores do mundo e, acreditamos, gerentes globais de retorno absoluto globais mais bem-sucedidos ", comentou Robert J. Enck, presidente e CEO da Equinox Funds.
O Equinox Funds foi um inovador no desenvolvimento e distribuição de produtos de investimentos alternativos desde a sua fundação em 2003. Em dezembro de 2009, a Equinox lançou o Equinox MutualHedge Futures Strategy Fund ("MutualHedge") (Nasdaq: MHFAX), o primeiro fundo de investimento ativamente gerenciado com exposição para múltiplas estratégias de futuros. O Equinox também patrocina Equinox Frontier Funds, uma família de fundos de futuros administrados com liquidez diária, Equinox EquityHedge US Strategy Fund e Equinox Alternative Strategy Platform das seguintes estratégias de futuros individuais em formato de fundo mútuo: Equinox Campbell Strategy Fund, Equinox Chesapeake Strategy Fund , Fundo de Estratégia Equinox Crabel e Equinox BH-DG Strategy Fund.
A BH-DG é uma joint venture entre Brevan Howard e David Gorton, criada para prosseguir estratégias de negociação sistemáticas. A BH-DG Systematic Trading LLP é uma sociedade de responsabilidade limitada, incorporada em Inglaterra e País de Gales em junho de 2018. Está registrada nos termos da Lei CE como CTA e é membro da NFA desde abril de 2018. A BH-DG também é autorizada e regulada por a Autoridade de Conduta Financeira no Reino Unido e registrada sob a SEC como um assessor de relatório isento.
Brevan Howard, formado em 2002, é um dos maiores gestores de fundos de hedge do mundo, especializado em estratégias macro globais de retorno absoluto. Brevan Howard possui cerca de US $ 40 bilhões de ativos sob gestão para mais de 650 investidores institucionais em mais de 35 países. A partir de 1º de janeiro de 2018, conta com 460 funcionários, dos quais mais de 160 são profissionais de investimentos.
Investimentos alternativos não são adequados para todos os investidores. Não há garantia de que os objetivos de investimento dos fundos patrocinados pelo Equinox sejam alcançados ou mantidos.
O uso bem sucedido de contratos futuros e futuros baseia-se na habilidade e experiência da BH-DG em relação a tais instrumentos e está sujeito a considerações de risco especial. Futuros e contratos a prazo têm um alto grau de variabilidade de preços e estão sujeitos a mudanças rápidas e substanciais ocasionais. & # 160; A possível falta de um mercado secundário líquido para um contrato de futuros ou futuros e a incapacidade resultante de fechar um contrato de futuros ou futuros quando desejado.
O uso de contratos de futuros, contratos a prazo e instrumentos derivativos terá o efeito econômico da alavancagem financeira. A alavancagem financeira aumenta a exposição aos valores dos preços de uma classe de ativos subjacentes a um investimento e resulta em maior volatilidade.
As atividades de comércio internacional estão sujeitas ao risco de câmbio. & # 160; Como regra geral, há menos proteção legal e regulamentar para investidores em mercados estrangeiros do que os disponíveis no mercado interno. Além disso, a negociação em câmbio estrangeiro está sujeita aos riscos apresentados pelos controles cambiais, expropriação, aumento dos encargos tributários e exposição a declínios econômicos locais e instabilidade política.
Os investidores devem considerar cuidadosamente os objetivos de investimento, riscos, encargos e despesas dos Fundos. Estas e outras informações importantes sobre os Fundos estão contidas no Prospecto aplicável, que pode ser obtido pelo 1-888-643-3431. O Prospecto deve ser lido atentamente antes de investir.
Uma Estratégia de tendência continua a capitalizar as tendências de tendências ou preços nas classes de ativos globais, levando posições longas ou curtas à medida que uma tendência está em andamento. & # 160; Tendências de preços são criadas quando os investidores estão lentos para atuar em novas informações ou vender prematuramente e aguarde a perda de investimentos por muito tempo. & # 160; As tendências dos preços continuam quando os investidores continuam a comprar um investimento que está subindo no preço ou vende um investimento que está a diminuir no preço.
Valores Mobiliários oferecidos através do Equinox Group Distributors, LLC, Membro FINRA. 47 Hulfish Street, Suite 510, Princeton, NJ 08542 1-877-837-0600.
Equinox BH-DG Strategy Fund é distribuído pela Northern Lights Distributors, LLC, Membro FINRA. & # 160; & # 160; & # 160;
Equinox Financial Group, LLC, Equinox Fund Management, LLC, Equinox Group Distribuidores, LLC, Equinox Financial Solutions, LLC e Equinox Institutional Asset Management, LP, não estão afiliados à Northern Lights Distributors, LLC.
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